20/07/2019 às 10h37min - Atualizada em 20/07/2019 às 10h37min

Educação em Direitos Humanos e acesso à justiça da pessoa com deficiência


Artigo - educação

Tarcizio Nunes

Estima-se que, no Brasil, pelo Censo 2010 (IBGE), existam 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que equivale a 24,0% da população. Não obstante, essas pessoas corriqueiramente passam despercebidas pelo restante da população.

A falta de conhecimento e de mecanismos de apoio apropriados faz com que, muitas vezes, a deficiência seja vista como uma doença crônica, um peso ou até mesmo um problema. O estigma da deficiência é grave, transformando as pessoas cegas, surdas e com deficiências intelectuais ou físicas em seres incapazes, indefesos, sem direitos, sempre deixados para segundo plano.

No que tange a garantia do acesso à justiça para as pessoas com deficiência, é possibilitar a inclusão delas e dar a elas a liberdade, igualdade, independência e autonomia, permitindo que possam agir por si próprias e ir além de sua deficiência em busca de seus direitos e sonhos, uma vez que o acesso à justiça é direito humano e essencial ao completo exercício da cidadania. Mais que acesso ao judiciário, alcança também o acesso a aconselhamento, consultoria, enfim, justiça social.

Muito se evoluiu através do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) aprovado com status de emenda constitucional. A legislação promove uma mudança paradigmática na forma do reconhecimento jurídico do deficiente no Brasil, por meio de um Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

Por fim, a educação em direitos humanos, o acesso à justiça das pessoas com deficiência e a positivação de leis (e sua efetivação) possibilita que estes tornem-se sujeitos ativos no processo de conhecimento, de maneira que não aceitem passivamente os conteúdos e práticas impostas, mas questionem e reflitam criticamente sobre estes a partir da realidade sócio-histórica e cultural em que estão inseridos. Assim, passam de expectadores e receptores das ações do Estado a atores ativos e participativos e, em consequência, agentes de transformação social.

Tarcizio Nunes

Graduado em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins. Atualmente é advogado. Pós-graduando (lato sensu) em Direito e Processo Constitucional pela Universidade Federal do Tocantins – UFT e pós-graduando (lato sensu) em Educação, Sociedade e Violência pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins. Compõe o Grupo de pesquisa em Direitos Humanos, Violência, Estado e Sociedade da Unitins.
 
 
 
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