07/06/2019 às 11h54min - Atualizada em 07/06/2019 às 11h54min

Em carta aberta à Nação, Batistas do Brasil se posicionam em relação ao PL 672

Alberto Rocha - Alberto Rocha


Alberto Rocha
 
 Mais uma instituição religiosa se posiciona em relação ao polêmico projeto de lei – PL 672/2019, que  altera a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir na referida legislação os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual e/ou identidade de gênero. O PL quer criminalizar a homofobia no país  como Racismo.
 
O PL 672 divide opiniões país afora. Para muitas pessoas, o PL 672 não é uma lei que vem  proteger da perseguição os homossexuais, mas perseguir os pais de família que, no exercício constitucional do direito de educar seus filhos, manifestarem oposição à ideologia de gênero. Já para outros segmentos da sociedade, o PL representa um avanço na garantias dos direitos das minorias, especialmente a dos homossexuais, entre outros.
 
Diante da discussão, as igrejas batistas do Brasil se pronunciaram publicamente  sobre o assunto por meio da OPBB- Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, com sede no Rio de Janeiro e  com representatividade (seção) em todos os estados brasileiros.
 
 Leia a nota
 
“A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, organização religiosa que agremia em seus quadros milhares de pastores batistas, vem, por meio desta, apresentar seu posicionamento em relação ao PL 672/2019 e iniciativas congêneres.
 
Nós, pastores batistas do Brasil, somos contra qualquer forma de violência! Repudiamos, vigorosamente, toda forma de agressão e intimidação para com qualquer ser humano, independentemente de suas motivações!
 
Reconhecemos haver, no Brasil, sérios problemas e dilemas relacionados ao asseguramento dos direitos humanos fundamentais, inclusive, mas não apenas, para com as pessoas com distintas e diversas orientações sexuais e de gênero, traduzidas nas siglas LGBTTQI+ ou LGBTTTQQIAA.
 
Entretanto, manifestamo-nos completamente contrários ao equivocado PL 672/19, que, ao se furtar da discussão aprofundada da realidade em questão e dos fenômenos relacionados a ela, cria mais um espaço de conflito, criminalizando opinião, gerando cerceamento de liberdade, atacando o direito humano fundamental da liberdade de expressão e, possivelmente, a liberdade religiosa, defendida nas letras da lei, que ora se busca alterar.
 
Tal PL se constitui numa expressiva fonte de insegurança jurídica em virtude de sua definição equivocada, possibilidade de posicionamento persecutório e obscuridade originária.
 
Como pastores e evangélicos, entendemos o que significa sofrer preconceito e discriminação. Somos violentados por meio de programas jornalísticos, telenovelas e em ambientes reconhecidamente acadêmicos que nos tratam como povo uno, inculto, ignorante, preconceituoso e desonesto, etc., e em muitos casos, quem nos julga, avalia e acusa, sequer participou, efetivamente, de um único ato religioso. Formadores de opinião debocham e destilam comentários preconceituosos sem concessão da possibilidade de apresentação de contraponto ou réplica.
 
Iniciativas como estas, do PL 672/19, funcionam como ampliadores de preconceito, violência, divisão e instabilidade jurídica, política e social.
 
Seguiremos afirmando que a melhor forma de se combater a violência é assegurando os direitos já estabelecidos. A lei deve ser aplicada a todos, nenhum grupo pode ser privilegiado ou prejudicado. Não se defende um direito às custas da hecatombe de outro. Não se promove a paz e o respeito por meio de iniciativas que nas suas diversas modalidades geram violência e desrespeito.
 
Entendemos que é papel e função das instituições brasileiras promover medidas que promovam e garantam o bem-estar social e os direitos fundamentais de todos que aqui residem, nos termos da nossa Constituição.
 
Todavia, em relação ao PL 672/19 e iniciativas congêneres, reafirmamos veementemente, ser contrários a ele e às tentativas de promoção de legislatura semelhante, incitadas por instituições que não foram criadas e nem estão esteadas pela Constituição Brasileira para legislar, configurando-se tal ato, de per si, medida inconstitucional, ainda que o feitor seja tido por guardião e intérprete da Constituição.
 
Somos, do mesmo modo, contrários a quaisquer meios que possam se configurar e ser utilizados como tentativa de cercear a liberdade religiosa, obstruir o respeito ao direito de expressão e consciência livres”.
 
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2019.
Adilson Santos -  Presidente  OOPB
 
 
 
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