13/05/2019 às 09h52min - Atualizada em 13/05/2019 às 09h52min

Agora é lei: quem for pego fazendo queimadas vai pagar do bolso

foto: Marcos Filho
 

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, sancionou duas leis ambientais aprovadas por unanimidade pela Câmara de Vereadores. As leis dispõem sobre a proibição do uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais e de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos de Araguaína.

 

Com as queimadas, há a poluição do ar causada pela fumaça e a fuligem resultante da combustão dos materiais que causam diversos problemas respiratórios na população. Há também prejuízos para a fauna e flora e os proprietários devem buscar alternativas ecológicas para a limpeza de seus terrenos.

 

A proibição dos canudos visa à preservação do meio ambiente por meio da redução do descarte de produtos plásticos, cujo processo de decomposição natural pode levar até quatro séculos, segundo o Ministério do Meio Ambiente.

 

Queimadas

 

De autoria do vereador Marcus Marcelo de Barros, a Lei Municipal n° 3.100 proíbe queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos, públicos ou particulares, do Município. A proibição se estende também à queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.

 

Estão passíveis de penalidade: a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos a céu aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados; a queima, ao ar livre, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos; a queima, ao ar livre, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos.

 

É crime

 

Qualquer pessoa ou empresa que descumprir a lei, não prevenir ou não impedir o cometimento da infração, será multado em valores proporcionais ao material queimado, sendo a multa de R$ 45 para cada 12 metros quadrados de terreno, em caso de queima de mato ou vegetação; de R$ 65 para queima de papel, papelão, madeira, mobília e outros resíduos sólidos; e de R$ 85 nos casos de queima de pneus, borrachas, plásticos ou outros materiais combustíveis assemelhados.

 

Nos casos em que houver mistura de materiais de grupos diferentes entre os citados, será aplicada a multa correspondente ao material de maior valor. Qualquer infração cometida no período noturno (das 18 às 6 horas), bem como as cometidas aos sábados, domingos e feriados, terão o valor da multa dobrado. Se houver reincidência no período de três anos, será aplicada a multa em dobro a cada nova infração.

 

Nos casos de incêndio criminoso, praticado por pessoa que não seja o proprietário do imóvel, o responsável pelo local só se eximirá da multa com a apresentação de Boletim de Ocorrência que relate o fato. (Assessoria).

 

 


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