26/04/2019 às 11h04min - Atualizada em 26/04/2019 às 11h04min

Família consegue na justiça o direito de sepultar homem de 83 anos falecido em Araguaína

ascom - Ascom

foto internet

Uma família de Araguaína, no Norte do Estado, acionou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) após a morte de um familiar, já de 83 anos, manifestando o desejo de sepultar o corpo na própria cidade em que ele residia. É de conhecimento amplo que não há vagas no cemitério público e a única opção seria a cremação. Por isto, a Instituição ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com Tutela Provisória de Urgência, conseguindo imediatamente uma decisão liminar para que o enterro seja providenciado pela Prefeitura Municipal.
 
O juiz Alvaro Nascimento Cunha, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, determinou o enterro, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais até o limite de R$ 20 mil, computada a partir do próximo dia 26. “Como a família não admite a cremação, por questão religiosa, o que é compreensível, determino ao Município de Araguaína, com espeque no artigo 303 do Código de Processo Civil, sepultar o corpo no Cemitério Jardim das Paineiras, por sua conta, ou providenciar imediatamente o enterro em algum cemitério público de algum município vizinho”, destacou o juiz na decisão.
 
A Prefeitura já se manifestou informando, conforme nota publicada no dia 19 de março pelo Executivo, que “a solução do Município para superar a falta de espaço nas áreas públicas regulares de Araguaína e oferecer urna e enterro gratuitamente às pessoas carentes e a cremação. No modelo de cremação, o velório domiciliar será mantido com a oferta do caixão para a família pela Fundação de Atividade Municipal Comunitária (Funamc). Depois do velório, a fundação doará também uma urna de madeira, oval ou quadrada, para armazenamento da cremação em local que os parentes preferirem”, esclareceu o órgão municipal.
 
No entanto, o titular da 17ª Defensoria Pública da Fazenda Pública e Registros Públicos de Araguaína, defensor público Sandro Ferreira, outras soluções preventivas deveriam ter sido pensadas e tomadas para se evitar a situação atual. “Como um processo crematório seria mais viável economicamente para o Município do que providenciar a solução culturalmente incorporada em nossa comunidade – os cemitérios? Seja via desapropriação, seja através de uma política efetiva de controle e rodízio dos locais já existentes, cabe à municipalidade, através de uma política pública razoável, resolver a demanda dos corpos mortos das pessoas pobres, sendo desumano impingir tamanho sofrimento aos familiares e desrespeito imensurável à memória dos falecidos”, considerou o defensor público.
 
O autor da ação também considerou a questão cultural. “O Estado precisa reconhecer como parcela da dignidade humana a culturalidade. Nela, inserem-se os costumes e dentre deles, o de enterrar seus mortos de acordo com a tradição judaico-cristã. Obrigar o cidadão num momento extremo a um procedimento estranho a sua fé viola os direitos humanos mais básicos”, destacou Sandro Ferreira. (com informações da assessoria da
Defensoria Pública -DPE-TO)


 

 
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