18/09/2023 às 17h29min - Atualizada em 18/09/2023 às 17h29min
Jorge Carneiro solicita escolta, guarda ou salva fúnebres em sepultamento de militares
O Vereador SGT. Jorge Carneiro, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar a seguinte indicação: AO EXMO SENHOR WANDERLEI BARBOSA GOVERNADOR DO ESTADO, SUGERINDO-LHE A INICIATIVA DE PROJETO DE LEI NO SENTIDO DE INCLUIR, NO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO TOCANTINS ( LEI ESTADUAL Nº 25778/12), O ART. 72-A, QUE SUPRIME OMISSÃO LEGISLATIVA E ESTENDE AOS MILITARES ESTADUAIS DA RESERVA REMUNERADA E REFORMADOS O DIREITO À ESCOLTA, GUARDA E/OU SALVAS FÚNEBRES, POR OCASIÃO DO SEPULTAMENTO.
A presente Indicação e tem por objetivo adequar a Lei Estadual n.º 2.578/12, que dispõe sobre o Estatuto da policia Militar do Tocantins, a qual é omissa em expressar acerca de honras fúnebres militares, a serem efetivadas por ocasião do sepultamento de militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Assim, no atual momento, as honras fúnebres militares são restritas a militares da ativa, não se destinando a militares falecidos que estejam na reserva (remunerada ou reformados), o que, segundo pensamos, afronta o princípio da isonomia constitucional (art. 5.º, caput da CF e art. 2.º, inciso I da Constituição do Estado do Tocantins) e representa injustiça com relação a quem mais tempo de serviço prestado à segurança pública estatal.
Outrossim, a aludida omissão legislativa possibilita injustiça no deferimento de honras fúnebres. Dito de outro modo, o vácuo legislativo quanto à temática aqui apresentada, confere discricionariedade desproporcional e subjetiva na concessão de honras fúnebres. Destarte, a inexistência, na atualidade, de critérios legais e objetivos para a concessão de honras fúnebres militares permite a facultatividade, o subjetivismo e o bel prazer, por exemplo, na aplicação delas para militares falecidos que acumularam pouco tempo de prestação de serviços, e a não concessão para aqueles que passaram praticamente toda sua vida funcional atuando para a segurança pública.
Assim, com a Indicação do Projeto tem-se por finalidade padronizar as honras fúnebres inerentes a militares estaduais, criando critérios para evitar injustiças na sua concessão, conforme acima delineado.
Posto isso, esperamos que os Nobres Pares comunguem deste mesmo entendimento e aprove por unanimidade a presente Indicação.