16/08/2019 às 10h11min - Atualizada em 16/08/2019 às 10h11min
Agora é para valer: corte de água e energia só após 60 dias de atraso
Já está valendo no Tocantins a Lei n° 3.533/2019, que proíbe o corte de água e energia elétrica com menos de 60 dias de atraso do pagamento. A lei é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico.
O parlamentar comentou que sua luta vem de alguns anos por entender que a água e a energia elétrica são bens básicos para a sobrevivência do cidadão. Jorge argumentou ainda que esse é mais um direito do cidadão tocantinense e que a população poderá acionar os órgãos competentes caso ocorra o descumprimento.
“A lei beneficia toda a população tocantinense. Esse é o nosso trabalho e dever lutar por melhorias do nosso povo”, disse Jorge.
Jorge Frederico também é autor da Lei que proíbe o corte de água e energia elétrica às vésperas de finais de semana e feriados, além da lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de serviço.