01/08/2019 às 09h52min - Atualizada em 01/08/2019 às 09h52min
Seguradoras estão lesando pensionistas e aposentados no norte do Estado com empréstimos não autorizados, diz Procon
Alberto Rocha - Alberto Rocha
Alberto Rocha
É de revoltar, mas é verdade. Seguradoras estão, segundo o Procon, lesando pensionistas e aposentados por meio de empréstimos sem autorização. O débito é feito automático toda vez que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.
Segundo informações obtidas com exclusividade junto ao Procon - unidade de Araguaína, de janeiro de 2019 a julho já foram registradas cerca de 200 reclamações de aposentados e pensionistas contra seguradoras que estariam aplicando o golpe do empréstimo sem autorização.
L.D. N, aposentada, foi vítima do golpe já por duas vezes. Segundo ela, uma seguradora ja fez dois descontos no seu benefício. Ao procurar o banco pagador para saber os motivos dos descontos, a instituição financeira apenas teria dito que se tratava de um empréstimo junto à seguradora. “Não sei o que fazer. Eu não fiz nenhum empréstimo, como estou pagando isso? “questiona a mulher.
Seu N. P.Q também diz que já foi vítima. Quando foi receber o benefício levou uma surpresa com um desconto não autorizado. “reclamei no banco, mas eles dizem que não podem fazer nada, pois é um empréstimo que eu fiz. Eu não fiz empréstimo nenhum. Meu aposento é pouco e ainda estão me roubando”, diz.
As principais seguradoras apontadas pelo Procon como responsáveis pelos descontos dos benefícios dos aposentados e pensionistas, são: Ace Seguradora S/A - CNPJ – 35.020.990/0001-18, Sompo Seguros S.A – CNPJ – 61.383.493/0001-80, Paulista –Serviços de Recebimentos e Pagamentos – CNPJ -15.245.499/0001-74e Sabemi Seguradora-S.A – CNPJ – 87.163.234/0001-38.
Penalidades
De acordo com o diretor da unidade do Procon em Araguaína, Manoel Messias de Brito, as reclamações que chegam à instituição são rigorosamente apuradas e podem virar um processo contra a empresa/seguradora que esteja lesando qualquer pessoa. Primeiro é feita uma audiência de reconciliação entre as partes envolvidas. Se houver acordo, a vítima pode receber o valor em dobro. Mas se não houver entendimento, corre o processo e, se a seguradora ou empresa for condenada, pode pagar multa que varia entre R$ 638 a R$ 3 milhões de reais. Nesse caso, o banco pagador também é responsabilizado como corresponsável. No caso das denúncias acima, a instituição financeira e o Bradesco.