Os moradores de Araguaína têm mais facilidade para o acesso à taxa de lixo com o recebimento do talão em casa, neste mês de setembro. Em parceria com a BRK Ambiental, a talão foi entregue junto com a conta de água, de maneira separada entre os valores, mas que garante parcelar até novembro ou efetuar o pagamento à vista com 10% de desconto.
O tributo existe desde 1991 e em 2022 foi divulgado em julho. Quem não recebeu o talão em casa foi por dois motivos: ou precisa tirar a segunda via (no site da Prefeitura) ou retirar pessoalmente na Secretaria Municipal da Fazenda, Tecnologia, Ciência e Inovação.
De acordo com o secretário da Fazenda, Fabiano Souza, o cálculo do valor é feito pelo tamanho do imóvel e o número de vezes por semana em que o caminhão da coleta passa pela rua do morador. “Na média, o cidadão vai pagar R$ 0,61 por cada passagem do caminhão, para custeio da coleta, remoção, transporte e destinação correta dos resíduos sólidos no aterro sanitário”.
Quem não precisa pagar?
A Prefeitura de Araguaína isenta pessoas em vulnerabilidade social do pagamento de taxas e tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a taxa de lixo. Estão isentos os moradores de imóveis menores que 70 metros quadrados; maiores de 65 anos, aposentados por invalidez; e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário-mínimo por membro.
Além disso, todos os moradores podem solicitar a revisão da taxa de lixo e outros tributos municipais. Caso sejam encontradas irregularidades, há restituição dos valores.
O que diz a lei
Em Araguaína, a taxa de lixo foi introduzida no Código Tributário do Município no início da década de 1990 pela Lei Municipal n° 1.134, e desde essa época há expedição. “O fato de mais pessoas estarem recebendo agora é porque nós atualizamos todos os cadastros. Não há criação de taxa e nem aumento dela”, explicou o secretário.
Além disso, o Governo Federal, por meio do Marco Legal do Saneamento Básico, declarou em julho de 2020 que o início de cobrança pelo serviço era exigido até julho de 2021. A não cobrança do tributo seria considerada renúncia de receita, ato que pode causar a cassação do gestor.
A exigência da cobrança da taxa de lixo pode ser encontrada no Artigo 35 da Lei Federal 11.455/2007, que é a base do marco legal e que recebeu nova redação para exigência da cobrança na compilação da Lei Federal 14.026/2020.
Como emitir o boleto
No site da Prefeitura de Araguaína (https://araguaina.to.gov.br/), a pessoa deve clicar no banner Cidadão, à esquerda. Na lista de serviços, ela deve clicar na quinta opção “Emitir Taxa de Coleta de Lixo”. Na nova tela, o contribuinte preenche com seu CPF ou CNPJ da empresa. Ao abrir as opções de imóveis, é só clicar na lupa à esquerda. Irá abrir uma lista com as parcelas do IPTU e a da Taxa de Lixo, a última da lista. Então o contribuinte clica no botão à esquerda, com o desenho de uma impressora.
Outra opção é retirar o boleto na sede da Secretaria da Fazenda, Tecnologia, Ciência e Inovação de Araguaína, localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, no Centro, em dias úteis, das 8 às 18 horas. A Prefeitura também dá a opção de retirar o boleto já com o parcelamento. Mais esclarecimentos podem ser realizados pelo telefone (63) 99935 7789.