15/09/2022 às 07h43min - Atualizada em 15/09/2022 às 07h43min
Nova lei prevê multa e apreensão para quem descumprir medidas de segurança
Agora, donos de cachorros vão ficar mais espertos em Araguaína, norte do Estado. A nova lei municipal vem mais pesada e cobra multa de R$ 600 para infratores
As novas regras de segurança para a condução de cães, previstas na lei municipal 3309/2022, já estão valendo. O difícil é saber se ela vai ser cumprida.
De acordo com a nova lei de iniciativa do executivo, "os cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas do Município de Araguaína quando estiverem usando o equipamento de segurança conhecido como focinheira".
São considerados cães violentos e perigosos aqueles com históricos de ataques a pessoas, entre eles, mastin-napolitano; pitbull, terrier american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman; bull e dog, boxer.
A medida vale também para outros lugares, como centros de compras ou demais locais fechados, com acesso público, eventos, passeatas ou concentrações públicas, realizados em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público. Nestes casos, a condução dos cães das raças abrangidas pela lei deverá ser feita sempre com a utilização de coleira, guia curta de condução e focinheira de grade.
A prefeitura garante ainda placas de advertências nas entradas de parques, praças e vias públicas, orientando os condutores de cães sobre as novas exigências.
Para quem descumprir a lei, a multa é de R$ 600, mais a apreensão do animal, que será levado para o CCZ para doação ou ter outro destino indesejado.