09/07/2019 às 09h10min - Atualizada em 09/07/2019 às 09h10min
DP alerta sobre de taxas de religação de energia e água
O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta os cidadãos tocantinenses a se atentarem sobre eventuais cobranças de taxas de religação de energia e água após corte de fornecimento por falta de pagamento, o que, agora, é proibido. A proibição imposta às concessionárias de água e energia que atuam no Estado é fundamentada na Lei Estadual nº 3.478 de 13 de junho de 2019, publicada no Diário do Estado do Tocantins de nº 5.382 e que entrou em vigor no último dia 19 de junho.
Com base no texto da Lei em questão, conforme explica o Nudecon, quatro implicações foram impostas às concessionárias, que devem “abster-se de cobrar valores a título de taxa de religação em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento a partir do dia 19 de junho de 2019; adotar medidas eficazes para garantir que o reestabelecimento do fornecimento ocorra no prazo máximo de até seis horas após o informe do pagamento por parte do consumidor; garantir o livre direito de escolha em prol do consumidor para que a comprovação de pagamento possa ocorrer tanto na sede física da empresa ou na residência do usuário dos serviços; e dar publicidade ao consumidor sobre a gratuidade dos serviços de religação em suas respectivas faturas de cobranças e sítios eletrônicos”. ( Assessoria).
Conheça a Lei em
Lei 3.478/2019.