Religiosos podem manifestar suas convicções contrárias à prática de homossexualidade

15/06/2019 15h49 - Atualizado em 15/06/2019 às 15h49


O Supremo Tribunal Federal decidiu  que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime. A pena será de um a três anos, além de multa.
 
Mas, ao aprovar a medida, o tribunal também fez algumas ressalvas, no sentido de deixar claro que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa.
 
Isso quer dizer que fiéis, padres, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBTI. Isso quer dizer que um padre ou um pastor pode pregar  em suas igrejas  contra a prática de homossexualidade,  sem que tenham cometido nenhum crime.

 
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