21/05/2019 às 18h56min - Atualizada em 21/05/2019 às 18h56min

Piscicultores do Tocantins podem ser isentos de ICMS por dez anos


foto: assessoria assembleia

Luta antiga dos piscicultores do Tocantins, a isenção estendida por dez anos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos peixes produzidos no Estado pode se tonar realidade com emendas da deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB).
 
Defensora da classe desde o seu primeiro mandato, a parlamentar apresentou mudanças na Medida Provisória nº 10 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na semana passada. Entre as propostas de Luana, está o aumento da isenção por dez anos, a contar da data de publicação, nas operações estaduais e interestaduais dos peixes criados no Tocantins: pirarucu, tambaqui e espécies híbridas; pintado; jatuarana/matrinchã; curimatã/matrinchã; caranha; piau; tilápia e lambari. “Propus a mudança para dez anos porque a isenção proposta na MP termina em 31 de dezembro deste ano.  Nenhum produtor se beneficiará dessa lei, porque o prazo estabelecido não é suficiente para fechar nem um ciclo da cadeia produtiva, que vai desde a aquisição das larvas e/ou alevinos até a comercialização do peixe adulto”, justificou Luana.
 
Segundo ela, a piscicultura é uma das vocações do Estado, por isso, precisa ser valorizada. “Hoje temos 117 municípios que desenvolvem projetos de piscicultura. Se incentivados, eles podem gerar riqueza para todo o Tocantins”.  
 
Inclusão do lambari
 
Além do prazo maior, outra novidade proposta por Luana será a inclusão também do peixe lambari e espécies híbridas.  A isenção valeria para os peixes congelados, frescos, resfriados ou in natura. Também se aplicaria a pirarucus capturados em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade seja autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).  Pelo texto, também ficará isento de ICMS, pelo mesmo prazo, as operações internas e interestaduais de larvas, pós-larvas e alevinos. (Por Glês Nascimento - Ascom Luana Ribeiro)
 

 
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