23/01/2021 às 07h46min - Atualizada em 23/01/2021 às 07h46min

Em novo decreto, prefeito Wagner regulariza eventos já autorizados pela Prefeitura antes de medidas restritivas


Foto: Divulgação
 
O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, por meio do Decreto nº 005, publicado no Diário Oficial nº 2.230 dessa quinta-feira, 21, torna possível a realização de eventos, como formaturas, colações de grau e casamentos, já autorizados pela Prefeitura antes do dia 18 de janeiro, quando foram publicadas as novas medidas restritivas na cidade. O novo decreto altera e acrescenta determinações ao Decreto nº 002/21, que criou restrições necessárias contra a covid-19 para frear o atual crescimento da contaminação na cidade.
 
As autorizações levam em consideração as leis sobre direito adquirido em caso de mudanças legislativas. O novo decreto ainda considera a necessidade de redução de impacto financeiro diante do atual cenário econômico devido à pandemia e a impossibilidade de reagendamento de alguns eventos restringidos pelo decreto vigente, devido a suas particularidades já analisadas pelo Município.
 
Restrições obedecidas

As formaturas, colações de grau e casamentos já autorizados terão que obedecer a todas as medidas restritivas preventivas para contenção da covid-19 e os responsáveis assinarão termo de compromisso e responsabilidade junto à Procuradoria Municipal.
 
Outras medidas é a obrigatoriedade da comunicação e presença dos órgãos fiscalizadores no local e com encerramento desses eventos nos horários estabelecidos no Decreto nº 002/21.

Medidas restritivas

De acordo com o Decreto nº 002/21, de 18 de janeiro, ficam suspensos por tempo indeterminado, tanto em áreas públicas quanto privadas, todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e correlatos. Bares e restaurantes podem funcionar das 7 às 23 horas dos domingos às quintas-feiras, e até a meia-noite das sextas-feiras e sábados ou feriados.
 
Também fica terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público no Município de Araguaína, medida que foi amplamente apoiada e que pode ser estendida para venda em bares e restaurantes em caso de agravamento.
 
Na celebração de missas, cultos e rituais, os templos religiosos manterão assentos individuais afastados um dos outros por, no mínimo, 1,5 metro, determinando-se assim a capacidade máxima de fiéis e fixando-a através de placas em todos os acessos.
 
Além do mesmo afastamento, os estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços, bem como feiras, devem disponibilizar obrigatoriamente aos clientes e trabalhadores álcool 70 graus INPM, limitar entrada de 1 pessoa para cada cinco metros quadrados do estabelecimento e informar essa capacidade máxima em placa informativa, entre outras ações.
 
Continua proibida a entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e órgãos públicos, sendo de responsabilidade destes o impedimento. Isso vale também para veículos de transporte como táxis, mototáxis, ônibus e outros de transporte coletivo.
 
Covid-19 ainda em alta

O boletim de acompanhamento dos casos de coronavírus em Araguaína divulgado nesta sexta-feira, 22, registrou 102 confirmações para covid-19 nessa quinta-feira, 21. São 56 mulheres e 46 homens, e 1 óbito, mulher de 73 anos.
 
Com esses, o Município chega a 19.175 casos confirmados, sendo desses 776 casos ativos da doença, 18.150 recuperados e 249 óbitos. As UTI (unidades de tratamento intensivo) da doença na cidade estão com taxa de ocupação de 61,3%. Já os leitos clínicos, estão 32,9% ocupados.
(Prefeitura de Araguaína).

 
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