22/04/2019 às 09h46min - Atualizada em 22/04/2019 às 09h46min

Mulheres que doam leite humano materno serão isentas de taxa de concurso público

Secom - secom

Foto: Frederick Borges/Governo do Tocantins/Arquivo

Lei sancionada pelo governador Mauro Carlesse vai beneficiar as mulheres que participam de programas de direcionamentos ao aleitamento humano materno com a isenção da taxa de inscrição em concurso público no Tocantins.
 
Segundo o texto da lei da nº 3.459, a isenção da taxa de inscrição fica condicionada à comprovação de contribuição em programas de aleitamento materno no período de dois anos anteriores ao da publicação do edital do concurso público estadual.
 
A comprovação de doação de leite materno será feita por meio de apresentação de documento expedido pela entidade coletora, no qual deverá constar o nome completo da doadora, CPF e os dados referentes à doação, que serão apresentados no ato da inscrição.
 
Na rede estadual de Saúde, os bancos de leite atendem ao consumo de bebês prematuros, com baixo peso, com infecções ou que tenham passado por processos cirúrgicos em que as mães não tenham condições de proceder com o processo de amamentação diante de vários fatores que prejudicaram a sua produção de leite.
 
Como doar
 
As mães que desejam ser doadoras podem ligar para o Disque Amamentação (0800-6468283) ou (63) 3218-7734. Por meio do número, será feito um cadastro da doadora que receberá em sua casa uma equipe do projeto do Corpo de Bombeiros Amigos do Peito, juntamente com uma enfermeira do Banco de Leite. Eles entregarão o kit para a coleta, composto de touca, gases, máscara, materiais informativos e frascos esterilizados, bem como informações e orientações do procedimento de coleta e estocagem do leite.
 
O leite coletado poderá ser estocado por, no máximo, dez dias, nos quais as mães devem comunicar, ao banco, para o recolhimento e a estocagem.
 
Chegando à unidade, o leite passa por uma série de processos de controle de qualidade e exames microbiológicos, além de ser pasteurizado e liberado para consumo dos bebês somente 48 horas depois.  (Jesuino Santana Jr./Governo do Tocantins).
 
 
 
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Portal O Tocantins Publicidade 1200x90