09/04/2019 às 21h32min - Atualizada em 09/04/2019 às 21h32min

DPE-TO e MPE-TO propõem Ação Civil Pública por falta e má qualidade da água em Dianópolis

Assessoria da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
DPE-TO e MPE-TO propõem Ação Civil Pública por falta e má qualidade da água  em Dianópolis
 
 
Após uma série de reclamações da população, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Dianópolis, município a 342 km de Palmas, entrou, de forma conjunta com o Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE-TO), com Ação Civil Pública (ACP) em face da BRK Ambiental, Companhia de Saneamento do Tocantins.

A ACP pede que a concessionária promova, em caráter de urgência, a regularização do fornecimento de água potável encanada no município de Dianópolis, cujo serviço deverá ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua  
 
Na ação proposta, as instituições apontam que a população dianopolina tem sofrido com a privação total no fornecimento de água sem precedentes, como uma que ocorreu no período do dia 18 a 23 de março deste ano. 

Segundo o coordenador do Nuamac Dianópolis, o defensor público José Raphael Silvério, a Ação busca a proteção dos interesses da coletividade e a responsabilização do infrator pelo dano causado a determinados bens jurídicos.  “A ACP se fez necessária, pois está provada a deficiência na prestação de serviço de fornecimento de água potável no município. São interrupções rotineiras e prolongadas no fornecimento de água potável, além da disponibilização de água com níveis impróprios para o consumo humano. Dessa forma, por ter sido privada de bem essencial à sobrevivência digna, pretendendo-se que a Requerida seja compelida a adotar medidas urgentes para sanar os defeitos apontados, e indenizar a coletividade lesada", explicou o defensor.
 
Conforme a petição, a falta de prestação do serviço tem causado danos irreparáveis às pessoas, principalmente aos menos favorecidos economicamente. “Por não terem condições de possuir em suas residências grandes reservatórios de água e nem poder aquisitivo para comprar água mineral para beber, fazer comida, tomar banho, lavar as louças ou para fazer a higienização dos banheiros, após as necessidades fisiológicas”. 



(Assessoria da Defensoria Pública do Estado do  Tocantins)
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