06/06/2020 às 07h43min - Atualizada em 06/06/2020 às 07h43min
Justiça rejeita pedido de perda de mandato de Conselheira Tutelar em Araguaína; a ação foi movida pelo Ministério Público
Foto: Divulgação A Conselheira Tutelar de Araguaína, Luciana Pereira dos Santos, ganhou na justiça o direito de continuar no cargo de Conselheira até o fim do mandato. Ela foi o quarto candidato mais votado nas eleições, obtendo 1391 votos, nas eleições do Conselho que aconteceram no dia 6 outubro de 2019.
O Ministério Público havia ingressado com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada em desfavor de Luciana Pereira dos Santos, que era acusada de ter praticado “boca de urna” durante eleições do Conselho Tutelar, no dia das eleições.
A denúncia teria partido de candidatos derrotados na eleição. Mas a decisão proferida pelo Juizado Especial da Infância e Juventude de Araguaína, inocentou Luciana de todas as acusações.
Na audiência de instrução, foram ouvidos Arisneide Xavier dos Passos, Thauane Cardoso Silva, Raimundo Nonato Luz Cardoso, Maria Fátima Cruz da Luz e Fernanda Paixão Silva Araújo Oliveira.
A testemunha Arisneide Xavier dos Passos disse em depoimento que que não tinha provas sobre as acusações, por isso não teria presenciado nenhum ato que comprovasse que Luciana teria pedido votos.
Também, Maria Fátima Cruz da Luz, afirmou que não teria visto Luciana com qualquer material de campanha nas mãos, nem distribuindo material, nem pedindo votos.
Já a testemunha Raimundo Nonato Luz Cardoso, disse em juízo que que corria nas redes sociais uma imagem em que Luciana estava realizando “boca de urna” em uma unidade escolar, mas que também não teria visto a candidata com material de campanha.
Por sua vez, Thauane Cardoso Silva, declarou que estava na escola Adolfo, acompanhada de seu namorado, quando teria visto Luciana repassando para uma outra moça papéis pequenos, mas Thauane não soube dizer que papéis eram estes.
Na decisão, a justiça desqualificou todas as denúncias contra Luciana Santos, indeferindo pedido de perda de mandato da Conselheira. “Não há como atribuir a requerida a prática da conduta vedada em questão, na medida em que as provas são por demais frágeis para ensejar uma condenação, principalmente, por um fato com consequências grandiosas/impactantes”, diz trecho da decisão.
O juiz ainda sentenciou: “Julgo improcedente a presente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra Luciana Pereira dos Santos”, diz a sentença.