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    REFIS 2026 traz novidades e permite quitar dívidas antigas com até 100% de desconto em Araguaína

    Portal O TocantinsDe Portal O Tocantins22 de outubro de 2026Nenhum comentário5 minutos lidos
    Foto: Prefeitura de Araguaína
    Foto: Prefeitura de Araguaína
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    Os contribuintes de Araguaína que possuem dívidas com o município terão uma nova oportunidade para regularizar suas pendências com descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 60 vezes.

    Abrirá, no dia 3 de novembro, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIS 2026), que seguirá até o dia 19 do mesmo mês.

    Instituído pela Lei Complementar nº 245, de 14 de outubro de 2026, o programa apresenta mudanças importantes em relação às edições anteriores, especialmente para quem perdeu acordos por falta de pagamento e para famílias que precisam regularizar dívidas de imóveis ainda registrados em nome de pessoas falecidas.

    Outra novidade é a possibilidade de escolher a data de vencimento da primeira parcela, facilitando a organização financeira dos contribuintes.

    Confira os descontos e condições de pagamento

    Os descontos incidem sobre juros e multas, variando conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte:

    • Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas.
    • De 2 a 10 parcelas: 80% de desconto.
    • De 11 a 20 parcelas: 70% de desconto.
    • De 21 a 30 parcelas: 60% de desconto.
    • De 31 a 40 parcelas: 50% de desconto.
    • De 41 a 50 parcelas: 40% de desconto.
    • De 51 a 60 parcelas: 30% de desconto.

    O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100.

    Quais dívidas podem ser negociadas?

    O REFIS contempla débitos tributários e não tributários municipais vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa.

    Entre as dívidas que poderão ser negociadas estão:

    • IPTU de exercícios anteriores a 2025;
    • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
    • Taxas municipais abrangidas pelo programa;
    • Multas administrativas previstas na legislação.

    Entretanto, nem todas as dívidas poderão ser incluídas.

    Ficam de fora o IPTU e a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo referentes aos exercícios de 2025 e 2026, multas de trânsito, dívidas do Programa Crédito Educativo, débitos de natureza contratual e valores relacionados à aquisição de imóveis em leilões públicos municipais.

    Também não poderão ser incluídos débitos que permanecem em parcelamentos ativos firmados em edições anteriores do REFIS.

    Já os contribuintes que possuem parcelamentos comuns, fora de programas anteriores, deverão consultar a Secretaria Municipal da Fazenda para verificar as possibilidades de renegociação.

    Quem perdeu REFIS anterior terá nova oportunidade

    Uma das principais mudanças beneficia contribuintes que aderiram a programas anteriores, mas tiveram os acordos cancelados por falta de pagamento.

    Antes, quem descumpria o parcelamento e sofria a exclusão ficava impedido de participar novamente.

    Agora, esses contribuintes poderão renegociar as dívidas, desde que paguem uma entrada correspondente a 30% do saldo calculado após a aplicação dos descontos.

    Para os demais contribuintes, sem histórico de exclusão ou rescisão por inadimplência em programas municipais anteriores, a entrada exigida no parcelamento será de 10% do saldo com os descontos aplicados.

    Imóveis de pessoas falecidas poderão ser regularizados sem transferência prévia

    Outra mudança importante busca facilitar a regularização de imóveis que ainda estão registrados em nome de pessoas falecidas.

    Herdeiros, inventariantes, cônjuges ou companheiros sobreviventes e outras pessoas que comprovem vínculo com o falecido ou com o imóvel poderão aderir ao REFIS mesmo que a propriedade ainda esteja cadastrada em nome do antigo titular.

    Nesses casos, não será necessário transferir previamente a titularidade do imóvel, e o pagamento da entrada será dispensado.

    Para solicitar a regularização, será preciso apresentar certidão de óbito, documento de identificação e comprovante do vínculo com o falecido ou com o imóvel, além de atualizar as informações cadastrais.

    A medida pretende evitar o acúmulo de dívidas durante processos de inventário e partilha de bens.

    Contribuinte poderá escolher a data de vencimento

    O REFIS 2026 também oferece maior flexibilidade para o pagamento.

    O contribuinte poderá escolher entre as datas disponíveis dos dias 15 ou 30 do mês para o vencimento da parcela única ou da primeira prestação.

    As demais parcelas terão vencimento mensal na mesma data escolhida.

    Na regra anterior, o pagamento inicial precisava ser realizado no dia seguinte à formalização do acordo. Agora, será possível optar por uma das datas ainda disponíveis no calendário do mês da adesão.

    Como aderir ao REFIS 2026?

    Os interessados poderão negociar as dívidas entre os dias 3 e 19 de novembro, utilizando os seguintes canais:

    • Internet: Portal do Contribuinte, no endereço sefaz.araguaina.to.gov.br.
    • WhatsApp: atendimento pela IARA, no número (63) 3412-5572.
    • Presencialmente: Secretaria Municipal da Fazenda, na Avenida Filadélfia, ao lado da Defensoria Pública do Estado.

    O atendimento presencial funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto feriados, por ordem de chegada.

    A nova sede da Secretaria da Fazenda conta com estacionamento na frente e nos fundos, brinquedoteca e o dobro de guichês de atendimento, com o objetivo de reduzir o tempo de espera.

    A Prefeitura também informou que o programa está integrado a iniciativas de regularização de débitos, como o Facilita Araguaína e os serviços relacionados aos cartórios de protesto, para auxiliar os contribuintes na solução de pendências financeiras com o município.

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