01/01/2024 às 07h00min - Atualizada em 01/01/2024 às 07h00min

Concursos terão cotas para negros, indígenas e quilombolas


 

O governador Wanderlei Barbosa sancionou nesta sexta-feira (29/12) leis importantes para o estado do Tocantins, uma que institui reserva de vagas em concursos públicos do Poder Executivo para pessoas negras, indígenas e quilombolas; e a segunda que altera o corpo de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim-TO).

Com as sanções, o Governo do Tocantins celebra o avanço da criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e reafirma compromisso com a população tradicional e originária do Tocantins. “Estou muito orgulhoso das leis que sancionamos, com o apoio da Secretaria de Estado dos Povos Originários e Tradicionais e da Secretaria de Estado da Mulher", destacou o Governador. 

Lei Estadual de Cotas

A Lei Estadual de Cotas n° 4.344/2023 institui reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos do Poder Executivo. Foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) no dia 14 de dezembro, e o momento foi acompanhado pela secretária executiva da Secretaria de Estado dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot), Cristiane Aparecida de Souza Freitas. 

Essa Política de Ações Afirmativas, também conhecida como a Lei Estadual de Cotas, é resultado da ação conjunta entre a Sepot, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) e a Casa Civil. 

A lei estabelece os seguintes percentuais: 10% para candidatos negros; 5% para canditados indígenas; e 5% para candidatos quilombolas.

 A reserva de vagas constará expressamente dos editais dos concursos públicos estaduais, com a especificação do quantitativo correspondente, e será obrigatória quando o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público for igual ou superior a 5 (cinco).

O governador Wanderlei Barbosa reafirmou a importância da iniciativa. “Acredito na contribuição social que as populações indígena, negra e quilombola podem trazer para o Tocantins e estamos trabalhando para que todos tenham as mesmas oportunidades. Tenho um grande carinho por estas populações, pois conheço a realidade dura que enfrentam e é mais que justo que, no meu Governo, eu crie políticas para reparar as desigualdades sofridas”, enfatizou.

Cedim

A Lei n° 4.345/2023 altera a Lei n° 4.237/2023, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, alterando a composição do Cedim-TO. Serão 20 membros titulares e 20 suplentes, majoritariamente mulheres. O Conselho é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, e busca promover a igualdade de gênero em todos os âmbitos da sociedade, estimulando a participação ativa das mulheres na política e no processo de tomada de decisões.

As pastas com representação no Conselho são: secretarias de Estado da Mulher; da Cidadania e Justiça; da Saúde; da Educação; dos Esportes e Juventude; da Segurança Pública; da Agricultura e Pecuária; do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; do Trabalho e Desenvolvimento Social; e da Indústria, Comércio e Serviços. Cada pasta poderá indicar 10 membros. As reuniões do Cedim-TO serão abertas para outros órgãos e entidades da sociedade civil organizada, públicos ou privados, sem direito a voto.

Lei de custas processuais

O governador Wanderlei Barbosa sancionou ainda a lei que prorroga o prazo da entrada em vigor da Lei nº 4.240/2023 para 2025, que trata do reajuste abusivo das custas processuais.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, acompanhou o Governador durante a sanção. Em relação à prorrogação da lei, o governador Wanderlei Barbosa destacou o compromisso de sua gestão com o Poder Judiciário, a prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.

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