No Tocantins, uma nova regulamentação, simplifica a transferência de veículos usados, permitindo que o comprador assuma o débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pagamento futuro. A medida, implementada pelo Governo do Estado, por meio da Lei 4.172/23, visa simplificar e agilizar os procedimentos relacionados a esse tipo de transação comercial, proporcionando mais comodidade aos cidadãos e estimulando o mercado de compra e venda de automóveis nos municípios do Estado.
Segundo as diretrizes estabelecidas, a solicitação de transferência nas condições previstas na Lei 4.172/23 está liberada de forma digital, no site https://servicos.to.gov.br/ , na aba Assunção de Dívida do IPVA. Então é só seguir as orientações autoexplicativas.
O procedimento é simples e eficiente: o interessado preenche o formulário disponível no site https://servicos.to.gov.br/, assinando-o eletronicamente. Em seguida, aguarda o parecer da Sefaz, que analisará a solicitação e disponibilizará a resposta no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O acesso ao DEC se dá pelo endereço https://dfe.sefaz.to.gov.br/ com o termo de adesão.
É importante destacar que todo o processo é realizado de forma digital, inclusive as assinaturas, dispensando a necessidade de comparecimento presencial do contribuinte ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a uma das unidades de atendimento da própria Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Entretanto, é importante ressaltar que, caso existam outros débitos administrativos geridos pelo Detran relacionados ao veículo, estes precisam ser quitados para que a transferência seja efetivada. A medida visa garantir a regularidade do veículo e evitar possíveis transtornos para o novo proprietário. Além disso, o comprador deve estar ciente de que está assumindo o débito do IPVA para pagamento futuro.
Ao preencher o formulário, caso alguma dúvida persista, o contribuinte pode procurar uma das unidades da Sefaz ou ligar no 0800 063 1144.