O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar o aumento, de 18% para 20%, do ICMS sobre as operações internas de combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação no Estado do Tocantins. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual, nesta sexta-feira (29), com resultado unânime. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7375) foi ajuizada pelo Diretório Nacional do PSD.
O aumento do imposto, ocorrido em março deste ano, obteve o único voto contrário do deputado estadual Professor Júnior Geo (Podemos). A medida entrou em vigor a partir de 1º de abril de 2023.
Conforme o entendimento jurídico, a nova alíquota básica do ICMS no estado do Tocantins só poderá ser aplicada a partir de janeiro de 2024.
Para que a majoração do ICMS no estado do Tocantins pudesse produzir efeitos ainda em 2023, a Medida Provisória nº 33/2022 deveria ter sido convertida em lei no próprio ano de 2022, o que não ocorreu.
Dos 12 estados que aumentaram suas alíquotas básicas, apenas o estado do Tocantins realizou tal procedimento via medida provisória. Desse modo, o Estado deverá continuar aplicando a alíquota de 18% até dezembro de 2023.
ENTENDA
No dia 22 de março, os deputados votaram em plenário a Medida Provisória nº 33 de 2022, que alterou o Código Tributário do Estado do Tocantins em relação ao aumento do ICMS. Geo, à época, se posicionou contrário a essa matéria tanto nas comissões, como em sessão ordinária, visto que o reajuste não cumpre a norma constitucional, que determina o aumento de tributos somente a partir de 2024.
“Me manifestei contrário a essa matéria desde a sua chegada na Casa de Leis. Estou como deputado com o objetivo de representar os interesses da sociedade, a estabilidade jurídica e a garantia da manutenção dos investimentos no Estado. A minha insistência é para que esse aumento ocorra da forma correta. O aumento do imposto, da forma como está sendo feito, pode trazer o aumento de inadimplência aos contribuintes”, destaca o deputado.