03/09/2019 às 17h09min - Atualizada em 03/09/2019 às 17h09min
Araguaína registra mais de 70 denúncias de incêndios desde maio de 2019
ascom - ascom
foto- Prefeitura de Araguaína
Desde a sanção da Lei Municipal n° 3.100/19, em 6 de maio, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por meio do telefone (63) 99944 7878, já registrou um total de 72 denúncias de infração. A legislação proíbe as queimadas nas vias públicas e imóveis urbanos, públicos ou particulares, em Araguaína. A proibição se estende também à queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.
Estão passíveis de penalidade: a queima de mato ou vegetação para fins de limpeza de terrenos a céu aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados; a queima, ao ar livre, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos; a queima, ao ar livre, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos.
É crime
Qualquer pessoa ou empresa que descumprir a lei, não prevenir ou não impedir o cometimento da infração, será multado em valores proporcionais ao material queimado, sendo a multa de R$ 45 para cada 12 metros quadrados de terreno, em caso de queima de mato ou vegetação; de R$ 65 para queima de papel, papelão, madeira, mobília e outros resíduos sólidos; e de R$ 85 nos casos de queima de pneus, borrachas, plásticos ou outros materiais combustíveis assemelhados.
Danos à saúde
A poluição do ar causada pela fumaça e a fuligem resultante da combustão dos materiais podem agravar problemas respiratórios em pessoas que já possuem algum tipo de problema relacionado aos pulmões. Há também prejuízos para a fauna e flora. Os proprietários devem buscar alternativas ecológicas para a limpeza de seus terrenos. (Ascom-prefeitura).