Os proprietários de imóveis em Araguaína que fazem tratamento contra o câncer pela rede pública ou privada de saúde não precisam mais pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a partir de 2023.
A isenção foi garantida pela Lei Complementar nº 121, de 21 de outubro de 2022, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Araguaína, Gideon Soares. A proposta é uma iniciativa do vereador Edimar Leandro.
Para conseguir a isenção, é necessário que a pessoa interessada comprove domicílio no Município de Araguaína e tenha renda bruta familiar de até 02 salários mínimos. Ainda é exigido que o imóvel, objeto da isenção, seja destinado somente à função de residência do beneficiário.
A lei prevê que a isenção será concedida mediante requerimento da pessoa interessada ou por meio de seu representante legal dentro do prazo fixado anualmente para impugnação do lançamento do IPTU.
O benefício será válido por 1 ano, quando concedido, e deve ser solicitado novamente após este prazo. Caso não haja novo pedido, ele será encerrado.
A lei já foi publicada no Diário Oficial do Município, mas só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. (AF Notícias).