As ilhas, praias e margens dos rios federais de todo o Brasil estão passando por demarcação pela SPU (Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União), órgão do Ministério da Economia. Em Araguaína, um dos objetivos é demarcar e regularizar a área do Povoado Garimpinho, que é banhado pelo Rio Araguaia. A Prefeitura pretende construir uma orla portuária após a conclusão do processo administrativo. A ação foi discutida em duas audiências públicas nesta última terça-feira, 11, na Câmara dos Vereadores e no povoado, com representantes dos poderes Executivo e Legislativo do Município e moradores. Além de fornecer informações sobre o processo demarcatório e os trechos, durante as audiências foram colhidos plantas e outros documentos que possam contribuir com o processo de demarcação. Para ajudar a população e acelerar o processo, o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, afirmou que disponibilizará técnicos municipais. “A região tem muitos moradores humildes e por isso vamos produzir as plantas e memoriais descritivos gratuitamente. A conclusão desse trabalho será muito importante para a regularização, que atrairá investimentos e autorizará obras públicas nas áreas da União”. A araguainense Marcia da Silva, de 47 anos, comprou um restaurante no povoado há três anos para trabalhar durante a temporada de praia e já estava em busca da regularização. “A companhia de energia não coloca um relógio no meu comércio por falta da documentação, então essas notícias são muito boas. Precisamos de mais investimentos, como foi neste ano. Com os shows e os festivais, foi o melhor ano dos três que trabalho no povoado”, contou. Processo demarcatório O entendimento do que é área inalienável da União leva em consideração a Linha Média das Enchentes Ordinárias traçada em 1867, no Estado do Tocantins, em rios navegáveis ou que banham mais de um estado. Para avaliação dessa medida histórica, são usadas ainda fotos antigas, estudos acadêmicos e estudos técnicos com uso de estações fluviométricas e georreferenciamentos de órgãos nacionais. Segundo o superintendente da SPU, Lúcio Silva Alfenas, “devido à ausência de demarcação dessas áreas inalienáveis da União, hoje os ocupantes que detém a comprovação do tempo de ocupação do uso do imóvel têm direito à inscrição de ocupação ou cessão de uso em condições especiais presumida. No entanto, a inscrição é um instrumento precário, utilizado somente para comprovação do uso”. Direito para os moradores Com a conclusão, os imóveis poderão passar pelo processo de regularização fundiária, sendo que os beneficiários de baixa renda serão isentos de qualquer taxa para regularização, a depender dos critérios da Lei nº 13.465/15, que trará direito para os moradores. “Após o processo demarcatório, com a regularização, haverá a transferência do direito real. Assim, resguardando a segurança jurídica, o morador pode inventariar, transacionar e buscar financiamento para melhoramento do imóvel”, explicou o superintendente da SPU. Preservação ambiental Em agosto, foi realizada uma vistoria no Povoado Garimpinho. O superintendente destacou que as construções precisam obedecer aos limites ambientais e de áreas de uso comuns. “A grande preocupação são as construções muitos próximas aos rios, que muitas vezes estão restringindo o livre acesso às praias e causando danos ambientais”. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone da SPU (63) 3901-2220 ou pelo site oficial http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br, onde moradores e comerciantes também podem dar entrada na documentação.