10/08/2022 às 07h32min - Atualizada em 10/08/2022 às 07h32min

Vereador aprova Projeto de Lei para criar campanha de divulgação da portaria federal que torna não obrigatório o idoso ir até à agência bancária realizar a prova de vida


 
Na sessão de ontem (09/08/22), o Vereador Soldado Alcivan aprovou em segunda votação um projeto de lei que dispõe sobre campanha de divulgação da Portaria PRES/INSS nº 1.336, de 14 de outubro de 2021, e da Lei Federal nº 14.199, de 2 de setembro de 2021, que estabelece novas normas para a prova de vida aos beneficiários do INSS.

O que diz no projeto de Lei do Vereador:

A Portaria PRES/INSS nº 1.336, de 14 de outubro de 2021, que incumbe as agências bancárias de realizarem a prova de vida na residência do beneficiário com dificuldade de locomoção ou com idade igual ou superior a 80 anos.

A Lei Federal nº 14.199, de 2 de setembro de 2021, que dispõe sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

As determinações desta Lei se aplicam somente às agências bancárias que realizam prova de vida, conforme definido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O Poder Público Municipal, em parceria com as instituições bancárias, poderá divulgar a Portaria PRES/INSS nº 1.336/2021 e a Lei Federal nº 14.199/2021 com cartazes informativos, nas agências bancárias, e/ou informar os beneficiários por meio de ligação sobre os direitos estabelecidos por estas normas.

O Vereador Soldado Alcivan ainda disse, que antes dessa portaria ser publicada, tinha protocolado um projeto de lei nesse sentindo, para que as agências bancárias de Araguaína, pudessem em parceria com o poder executivo realizar essas provas de vida através de outros meio além do presencial. Mas logo após um pouco mais de um mês, saiu a portaria e o vereador alterou o projeto para uma campanha de divulgação da portaria.

De acordo com o Vereador Soldado Alcivan “é notório que a exigência do comparecimento físico de pessoas idosas, com idade igual ou superior a 80 anos em agências bancárias, a fim de realizarem prova de vida, é medida constrangedora e desnecessária, em especial quando se tratam de pessoas idosas que apresentam problemas de saúde ou com dificuldade de locomoção e deficiente físico devidamente atestados.”

O objetivo deste projeto de lei é a realização de uma ampla divulgação desta Portaria, uma vez que ele foi recentemente publicada e poucas pessoas sabem, e por isso faz-se necessário uma ampla divulgação de suas disposições pela a agência bancária em conjunto e incentivo do poder público local, para que possa se tornar algo de conhecimento comum pela população araguainense, para que, assim, possam evitar o esforço de precisarem ir até uma agência para realizar a prova de vida. (da assessoria).




 
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