20/06/2019 às 10h07min - Atualizada em 20/06/2019 às 10h07min

Já está valendo lei que acaba com taxa de religação de água e energia

foto: assessoria                                                                                             Jorge Frrederico - autor da lei

Foi publicada no diário oficial do estado do Tocantins, nesta quarta-feira, 19 de junho, a Lei nº 3.478 que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação de energia e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.

Além do fim da cobrança, as empresas deverão restabelecer o fornecimento no prazo máximo de seis horas após o informe do pagamento por parte do consumidor. Também é de responsabilidade das concessionárias, informar sobre a gratuidade dos serviços de religação nas próprias faturas ou em seus sítios eletrônicos.
 
O deputado estadual Jorge Frederico, autor da Lei, comemorou o fato de poder proporcionar mais um direito ao cidadão. “Não há razoabilidade nessa cobrança, pois se trata de um serviço que as empresas já prestam. Para nós, é uma realização em ver que com a Lei já em vigor, conseguimos acabar com mais um encargo, que era imposto ao consumidor Tocantinense”
. (Léo Cândido - Assessoria).



 
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