20/06/2019 às 10h07min - Atualizada em 20/06/2019 às 10h07min
Já está valendo lei que acaba com taxa de religação de água e energia
foto: assessoria Jorge Frrederico - autor da lei Foi publicada no diário oficial do estado do Tocantins, nesta quarta-feira, 19 de junho, a Lei nº 3.478 que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de religação de energia e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.
Além do fim da cobrança, as empresas deverão restabelecer o fornecimento no prazo máximo de seis horas após o informe do pagamento por parte do consumidor. Também é de responsabilidade das concessionárias, informar sobre a gratuidade dos serviços de religação nas próprias faturas ou em seus sítios eletrônicos.
O deputado estadual Jorge Frederico, autor da Lei, comemorou o fato de poder proporcionar mais um direito ao cidadão. “Não há razoabilidade nessa cobrança, pois se trata de um serviço que as empresas já prestam. Para nós, é uma realização em ver que com a Lei já em vigor, conseguimos acabar com mais um encargo, que era imposto ao consumidor Tocantinense”. (Léo Cândido - Assessoria).