18/05/2019 às 11h35min - Atualizada em 18/05/2019 às 11h35min
Como defender seus direitos
divulgação Direito de arrependimento, você já ouviu falar dele? Pois bem, vou lhe explicar como funciona.
O Código de Defesa do Consumidor ) em seu artigo artigo Art. 49. Relata que “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.”
Diante deste artigo, temos que as compras feita por internet, catálogo ou telefone , onde nesses casos o consumidor não teve contato direto com o produto tem resguardado o direito de 7 dias pra desistência da compra .
Sendo, assim esse prazo de arrependimento seria aplicado também à lojas físicas, no casa de troca? A resposta é "Não"
Na verdade nenhuma loja física, na qual você tem contato direto com o produto é obrigada a efetuar a troca. Nesse caso em específico você vai até a loja, compra ou testa o produto, logo, não têm o direito de trocar em razões de arrependimento. Logicamente algumas lojas podem ter políticas de troca, como mecanismo de manutenção do cliente, ficando assim à critério de cada loja o prazo para troca, caso ofereçam essa possibilidade,devendo ser expressamente informado de forma clara ao Consumidor
Ademais, somente nos casos de compra pela internet, catálogo ou telefone será aplicado o direito de arrependimento que é de 7 dias.
Caso precise tirar dúvidas, procure sempre um advogado de sua confiança ou o Procon mais perto de você .
Renata Vasconcelos -advogada e membro da comissão de direito do consumidor da OAB/TO