30/01/2021 às 08h35min - Atualizada em 30/01/2021 às 08h35min

Em Palmas, prefeitura proíbe festas durante o período de carnaval para combate à pandemia


Foto: Prefeitura de Palmas/Divulgação
 
A Prefeitura de Palmas publicou um decreto na noite desta sexta-feira (29) em que proíbe a realização de festas durante o período do carnaval em 2021 por causa da pandemia de Covid-19. O texto se aplica tanto ao 'Capital da Fé', evento religioso que tradicionalmente é realizado pelo poder público, quanto as festas particulares. Retiros religiosos também não podem ocorrer.

A proibição vale entre os dias 12 a 16 de fevereiro. O decreto especifica que não será autorizada a realização de eventos em "clubes, espaços de festas, pousadas, hotéis, bares, restaurantes, flutuantes ou vias públicas".

O texto é assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) e diz que a medida é "para coibir aglomerações e minimizar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) e a sobrecarga no sistema de saúde".

Nas redes sociais, a prefeita informou ainda que não haverá ponto facultativo para os servidores públicos durante o período.

A prefeitura esclareceu ainda que o decreto não se aplica a festas previamente autorizadas, como casamentos ou formaturas, que tenham sido marcadas para o período. Os eventos poderão ocorrer, seguindo os protocolos já determinados em decretos anteriores.

Outra medida também publicada na edição desta sexta do Diário Oficial especifica, além do horário de fechamento às 23h, que as atividades comerciais em Palmas só podem abrir às 6h diariamente. As únicas exceções previstas são para postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, que, pela natureza, são considerados essenciais.

Veja o texto do decreto

Art. 1º Fica determinado, no período de 12 a 16 de fevereiro de 2021, o cancelamento do Palmas Capital da Fé e das demais festividades em ambiente público ou privado, na zona urbana ou rural, em clubes, espaços de festas, pousadas, hotéis, bares, restaurantes, flutuantes ou vias públicas, bem como retiros de igrejas, para coibir aglomerações e minimizar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) e a sobrecarga no sistema de saúde.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 29 de janeiro de 2021.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Agostinho Araújo Rodrigues Júnior
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
(Fonte: G1 Tocantins).

 
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