19/08/2020 às 07h43min - Atualizada em 19/08/2020 às 07h43min
Agora é lei: atividade religiosa é essencial para a população de Araguaína
Foto: Vereador Gipão Foi promulgada a lei n° 023/2020, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Aldair da Costa Sousa (Gipão), do Podemos, que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população de Araguaína em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
Os vereadores foram unânimes na votação que derrubou o veto do prefeito Ronaldo Dimas, que havia vetado a referida lei.
O executivo não sancionou a lei, considerando que a mesma “viola tanto o posicionamento recente do Superior Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341, quanto as normas técnicas de toda a equipe de profissionais de saúde e técnicos responsáveis, não podendo ser compreensível e justificado, a tentativa de tirar proveito político em um assunto que não compete ao Poder Legislativo, a não ser que seja embasado em algum estudo técnico científico, o que não ocorreu, haja vista que o autógrafo de lei veio desacompanhado de tais arquivos”.
Com a promulgação do dispositivo, a liberdade das igrejas exercerem culto está, novamente, assegurada no município.
"Na verdade, a liberdade religiosa já é prevista na Constituição Federal. A gente entende que a prefeitura lançou decretos de fechamento de templos e limitações, com a melhor das intenções, pois o momento exige mesmo um cuidado rigoroso em relação à saúde e à preservação da vida das pessoas, mas a população necessita do apoio dos líderes religiosos, dos cultos e das missas, pois assim ela consegue refúgio e encontra força espiritual para enfrentar as turbulências do dia a dia", argumentou o presidente Gipão.