11/06/2020 às 08h04min - Atualizada em 11/06/2020 às 08h04min
Suplente de deputado e líder partidário tem direito a livre manifestação, destaca Podemos
Foto: Divulgação O presidente estadual do Podemos, prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas, e o presidente do partido na cidade, Delegado Rérisson Macêdo, afirmaram que a Secretaria Segurança Pública não pode adotar ações claras de perseguição contra líderes políticos com mandato e representação partidária.
“Como deputado suplente diplomado e por ter exercido a titularidade do cargo, é claro o direito à livre manifestação do Delegado Rérisson. Estamos em uma democracia e o aparato estatal não serve para perseguições”, frisou Dimas.
Delegado Rérisson, que se licenciou do cargo da Polícia Civil para estar apto a disputar as eleições municipais deste ano em Araguaína, inclusive cotado para a chapa majoritária, foi surpreendido por um documento da Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública informando a abertura de uma sindicância contra ele. A alegação: um post no Facebook com uma suposta referência desrespeitosa a um superior hierárquico.
“Estarrecido, procurei compreender do que se tratava tão grave acusação. Foi quando, para minha maior indignação, constatei que a conduta taxada de indisciplinada se tratava, tão somente, do exercício da minha garantia constitucional de livre manifestação de pensamento (art. 5º, inciso IV, da CF/88). Em 26 de fevereiro publiquei em meu perfil pessoal do Facebook minha opinião contrária ao desmantelamento da DEIC-Norte, por meio de mais uma decisão de desmanche da delegacia responsável por investigar corrupção em Araguaína e região. Na época, somando-se a tudo que o governo havia feito para atrapalhar o funcionamento dessa tão importante unidade, retiraram mais um dos seus delegados, enviando-o para a cidade de Wanderlândia”, destacou Rérisson. (das assessoria).