Mudança do feriado estadual para o dia 9 de outubro não se aplica ao comércio, explica ACIARA

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A mudança anunciada pelo Governo do Tocantins para o feriado estadual de 5 de outubro (Criação do Estado) gerou dúvidas entre empresários e trabalhadores de Araguaína. Diante dos questionamentos, a Associação Comercial e Industrial de Araguaína (ACIARA) divulgou um esclarecimento, por meio do presidente Roger Kuhn, sobre como ficam as regras para o comércio.

Segundo a entidade, para as empresas e trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, o feriado continua sendo observado no dia 5 de outubro. Já no dia 9, o funcionamento do comércio será normal.

A dúvida surgiu após o Governo do Tocantins publicar, no dia 23 de setembro, o Decreto nº 7.238, transferindo excepcionalmente, em 2026, a comemoração do feriado estadual de 5 de outubro para o dia 9.

Roger Kuhn explicou que, no caso do comércio abrangido pela convenção coletiva, permanecem válidas as regras estabelecidas no acordo entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

“Para as empresas e para os funcionários abrangidos pela convenção coletiva, continua valendo o que está previsto no documento”, esclareceu.

A convenção estabelece expressamente o dia 5 de outubro, data da criação do Estado do Tocantins, entre os feriados em que não há funcionamento do comércio em geral. Por isso, conforme a orientação divulgada pela ACIARA, o dia 5 permanece como feriado para o setor, enquanto o dia 9 terá expediente normal.

Dia 12 poderá ter abertura

A ACIARA também esclareceu como será o funcionamento no dia 12 de outubro, feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

De acordo com a convenção coletiva, o comércio poderá abrir nessa data, com jornada limitada a seis horas. As horas trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100% ou compensadas em dobro no prazo de até 60 dias, conforme acordo entre empresa e colaborador.

ACIARA não decreta feriado

Roger Kuhn ressaltou ainda que a ACIARA não tem competência para decretar feriados ou estabelecer normas sobre abertura e fechamento das empresas.

“A ACIARA não decreta feriado e nem dispõe qualquer norma sobre o funcionamento do comércio. A nossa função é unicamente trazer informação com segurança e credibilidade para os associados e seus colaboradores”, afirmou.

O esclarecimento busca orientar empresários e trabalhadores diante das dúvidas provocadas pela mudança anunciada pelo Governo do Estado.

 

 

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