O uso da foto de uma criança para divulgar serviços sem autorização da família terminou em condenação por danos morais em Araguaína. A sentença foi proferida nesta terça-feira (22) pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível, e também determinou a retirada definitiva da imagem e a proibição de novas utilizações.
O caso começou após a mãe contratar, por R$ 20, a confecção de um calendário temático escolar com a fotografia do filho. Depois, segundo o processo, a imagem da criança passou a ser usada em um grupo de WhatsApp para divulgar os serviços do profissional, sem consentimento da família.
Diante da exposição, a mãe ingressou com ação judicial em 2024.
Na decisão, a Justiça considerou que a imagem de crianças possui proteção especial garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A sentença também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral pode ser presumido quando a imagem de uma pessoa é utilizada comercialmente sem autorização.
O profissional foi condenado a pagar R$ 1.500 por danos morais à mãe da criança.
Além da indenização, a Justiça proibiu de forma definitiva a reprodução, divulgação ou comercialização do material com a imagem do menor, encerrando o uso da fotografia para fins de publicidade.