No Dia do Combate ao Tráfico de Pessoas, MPTO alerta para este crime silencioso, cruel e lucrativo

31/07/2025 07h00 - Atualizado há 11 horas

Esta quarta-feira, 30 de julho, marca o Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas, uma data para refletir sobre uma prática criminosa invisível aos olhos da sociedade, mas extremamente lucrativa. Esse crime figura entre os mais rentáveis do mundo ilícito, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e de armas, conforme explicou a promotora de Justiça Anelise Schlickmann Mariano, do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Comum no Norte e Nordeste
A promotora de Justiça lembra que o tráfico de pessoas ocorre tanto dentro do Brasil quanto envolvendo o envio de vítimas para o exterior. Entre suas finalidades mais comuns estão a exploração sexual, o trabalho forçado, a adoção ilegal e até a extração de órgãos. As principais vítimas são, em geral, mulheres e crianças.

Nas regiões Norte e Nordeste, o crime assume características específicas: é associado a atividades ilegais em áreas remotas, como propriedades rurais, garimpos ilegais e extração irregular de madeira, locais onde a fiscalização é mais difícil.

Também é comum que ele assuma a forma de trabalho escravo doméstico, difícil de identificar porque ocorre dentro das casas e porque, muitas vezes, a própria vítima não tem consciência da sua situação e não se reconhece como vítima de um crime.

É preciso estar atento
A promotora de Justiça Anelise Schlickmann Mariano diz que muitas vítimas são capturadas por meio de violência, ameaça e coação. No entanto, ela alerta que também é comum o aliciamento por falsas promessas de emprego ou de melhoria de vida.

Por isso, é preciso desconfiar de propostas com salários muito acima da média, que dispensam experiência ou qualificação mínima, além de ofertas vagas ou sem contrato formal.

Rede criminosa
O tráfico de pessoas envolve uma cadeia criminosa estruturada, na qual todos os envolvidos podem ser responsabilizados: desde quem alicia, até quem transporta, aloja, compra ou explora as vítimas.

Penalidade
A pena prevista no Código Penal é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, podendo ser agravada em casos que envolvam crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade. Também há agravantes quando o crime é cometido por servidor público, por organização criminosa ou se há tráfico internacional (para fora do país ou vindo do exterior).

A responsabilidade pela investigação varia: nos casos de crimes em território nacional, o combate cabe ao Ministério Público do Estado. No tráfico internacional, a investigação é federalizada.

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