09/12/2019 às 08h02min - Atualizada em 09/12/2019 às 08h02min

Comércio não pode cobrar a mais na maquininha de crédito e débito além do anunciado em promoção; caso aconteça, é golpe,

Alberto Rocha - Alberto Rocha

 
 
Alberto Rocha
 
A regra defendida pelo Código de Defesa do Consumidor é clara: pagamento com cartão de crédito com venda  até ao trigésimo dia é considerado pagamento à vista; só é a prazo aquelas vendas feitas  com mais de 30 dias. Ou seja, não existe diferença entre pagamento em dinheiro à vista  ou pagamento em cheque e  com cartão de crédito e uma única vez. O preço tem que ser o mesmo.
 
Apesar de conhecer a regra, parte do comércio, lojistas e  prestadores de serviços aproveitam a ingenuidade e falta de informação do consumidor para fazer diferenciação em vendas  ou aplicar golpe da cobrança a mais anunciada por promoções ou descontos oferecidos pelas lojas, especialmente em datas como o Natal e final de ano, que costumam aquecer as vendas no comércio.
 
Essa prática é considerada abusiva e os infratores estão sujeitos à detenção de 3 meses a 1 ano, além de multas que podem chegar até 3 milhões de reais, dependendo do faturamento da empresa.
 
Dona Júlia Nascimento levou o neto a uma loja no centro de Araguaína para comprar presente  de natal, mas ela  teve uma desagradável surpresa ao pagar a mais do valor promocional  anunciado no cartaz. 
 
A loja cobrou cinco reais a mais do preço anunciado. O estabelecimento alegou que o valor a mais era porque o valor  estava sendo pago no cartão.  Dona Júlia disse que vai procurar o Procon para reclamar, pois esse tipo de exigência do comércio, segundo o Código de Defesa do Consumidor é abusivo e pode soar como golpe. 
 
As empresas  que administram as maquininhas de cartão de crédito ou débito cobram do comércio 3 reais por operação. Quando uma loja cobra a mais, como no caso de dona Júlia, além da transação ser ilegal, o estabelecimento ainda está  lesando o consumidor  em 2 reais.
 
 
Em Araguaína e região, quem for alvo desse tipo de fraude ou abuso pode denunciar o caso  no Procon, que fica localizado na Av. Paranaíba, 1743 - Sala 02 - Centro, Araguaína, telefone  (63) 3421-4048. Horário de atendimento: das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira. 
 
   
   
   
   
   
   
   



 
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