O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) condenou Etelmino Alfredo Pedrosa ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada e contra Vicentinho Júnior. Em decisão assinada nesta terça-feira, 13, a juíza eleitoral Carolynne Souza de Macêdo Oliveira reconheceu que a publicação questionada apresentou conteúdo gravemente descontextualizado, ultrapassando os limites da crítica política e da cobertura jornalística.
O processo foi motivado por uma matéria publicada em julho no portal Fatos Online, posteriormente reproduzida no Instagram. Na fundamentação, a magistrada destacou que a publicação utilizou acontecimentos para construir conclusões que não eram comprovadas pelos elementos apresentados.
Com a decisão, a ordem anterior de remoção das publicações foi confirmada em caráter definitivo, assim como a proibição de republicação dos mesmos conteúdos ou de versões substancialmente idênticas, nos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A decisão reconhece a irregularidade da propaganda eleitoral e estabelece a multa no mínimo legal. O entendimento reforça a distinção entre a crítica política, protegida pela liberdade de expressão, e a divulgação de afirmações graves apresentadas como fatos sem suporte suficiente nos elementos disponíveis.

