Produtores rurais de todo o País que tiveram perdas nas safras de 2019 a 2025 têm até 12 de novembro de 2026 para fechar com o banco a renegociação de dívidas prevista na Medida Provisória 1.376/2026. O prazo foi fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para pedir, é preciso apresentar laudo técnico de perdas assinado por engenheiro agrônomo ou técnico agrícola. A renegociação não é automática: o pedido passa por análise de crédito do banco, e quem deixar para a última semana corre o risco de não conseguir concluir a contratação a tempo.A MP 1.376 foi publicada em 15 de julho de 2026. Ela autoriza linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais. A Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026, definiu as regras, e uma nova decisão do CMN, de 4 de setembro de 2026, ampliou o alcance para casos que tinham ficado de fora por motivos operacionais. Pelas regras divulgadas, a renegociação vale para produtores com perda de renda bruta de pelo menos 30% em duas ou mais safras, com prazo de até 8 anos, ou de pelo menos 40% em três ou mais safras, com prazo de até 10 anos. Nos dois casos há 2 anos de carência. As perdas precisam ter sido causadas por eventos climáticos ou por queda de preço dos produtos financiados.Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), as taxas variam conforme o enquadramento do produtor: de 5% a 6% ao ano no Pronaf, de 8% a 9% no Pronamp e de 11% a 12% para os demais. Não é exigido decreto municipal de emergência ou calamidade. O laudo técnico é que comprova as perdas.Atenção ao calendário no Congresso. Até 31 de outubro de 2026, a MP 1.376 continuava em tramitação na comissão mista do Congresso Nacional. O relatório do deputado Paulo Pimenta foi apresentado em 28 de setembro. O prazo de vigência, já prorrogado, termina em 11 de novembro de 2026. Se a MP não for votada até essa data, ela perde a validade. Pela Constituição (art. 62, §11), as relações jurídicas formalizadas durante a vigência de uma MP em regra continuam regidas por ela, salvo se o Congresso editar decreto legislativo sobre o tema. Na prática, a orientação é não esperar o fim do prazo e procurar o banco e a assistência técnica o quanto antes.O contador Bruno Andrade, de Jaru (RO), registrado no CRC RO-010525/O, é parceiro da Nacional Agro, consultoria em crédito e dívida rural. Ele explica que o ponto que mais trava os pedidos é o laudo. “Sem a comprovação técnica das perdas, o banco não tem como enquadrar a operação. O produtor que ainda não começou deve procurar agora o sindicato rural e a agência onde tem a dívida.”Para a agricultura familiar há outro caminho: o Desenrola Rural, que permite renegociar dívidas do Pronaf e de outras linhas. O prazo de adesão vai até 20 de dezembro de 2026, segundo o Decreto nº 12.956/2026.Quem pode pedir- Produtores rurais e cooperativas com dívidas de crédito rural bancário (custeio, comercialização, industrialização e investimento) contratadas em banco ou cooperativa de crédito, em geral até 31/12/2025, nas condições de adimplência ou atraso definidas pelo CMN.- Quem comprovar perdas de renda bruta entre 2019 e 2025 de pelo menos 30% em 2 ou mais safras, ou de pelo menos 40% em 3 ou mais safras, por clima ou queda de preços.Quem fica de fora- Dívidas feitas diretamente com revendas de insumos, tradings e agroindústrias, fora do sistema bancário.- Débitos inscritos na Dívida Ativa da União.- CPR (Cédula de Produto Rural): as regras são específicas e dependem de quem é o credor e da data de emissão. Quem tem CPR deve confirmar com o banco se a cédula se enquadra. A CPR emitida em favor de revenda ou trading não entra na linha bancária.Documentos (confirmar a lista com o banco)- Laudo técnico de perdas assinado por engenheiro agrônomo ou técnico agrícola habilitado.- Documentos pessoais, CAR e documentos do imóvel e da produção.- Contratos e extratos das operações que serão renegociadas.- Comprovação da renda bruta das safras afetadas (notas fiscais de venda, declarações).- Manifestação formal de interesse protocolada na agência. Peça o comprovante.Prazo- 12/11/2026: último dia para contratar nos bancos a renegociação da MP 1.376 (Res. CMN 5.330/2026 e decisão do CMN de 04/09/2026).- 11/11/2026: fim do prazo de vigência da MP no Congresso, se não houver votação.- 20/12/2026: prazo de adesão ao Desenrola Rural (agricultura familiar).Onde buscar orientação1. O banco ou a cooperativa de crédito onde está a dívida: é ali que o pedido é feito e analisado.2. O sindicato rural do município: a CNA indica os sindicatos como ponto de apoio para entender os requisitos.3. A assistência técnica (agrônomo ou técnico agrícola), para elaborar o laudo.4. Guias gratuitos por estado com o passo a passo: https://www.google.com/url?q=https://nexussdr.com.br/p&source=gmail&ust=1793704130673000&sa=E (escolha a sua UF na página).
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