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    Pesca será proibida por quatro meses a partir de 1º novembro nos rios e lagos do Tocantins

    Portal O TocantinsDe Portal O Tocantins21 de outubro de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
    Foto: Aldemar Ribeiro | Governo do Tocantins
    Foto: Aldemar Ribeiro | Governo do Tocantins
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    A pesca ficará proibida nos rios, lagos e demais cursos d’água do Tocantins a partir de 1º de novembro, com restrições que seguem até 28 de fevereiro de 2027. A medida faz parte do período de defeso da Piracema, destinado à proteção dos peixes durante a fase de reprodução, e estabelece regras para pescadores profissionais, amadores e estabelecimentos que comercializam pescado.

    As determinações constam da Portaria nº 251/2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19/10). Durante os quatro meses, ficam proibidas as modalidades de pesca não contempladas pelas exceções previstas na norma, além da realização de campeonatos e torneios de pesca.

    O objetivo é proteger as espécies durante o período reprodutivo, quando muitos peixes realizam deslocamentos pelos rios em busca de locais adequados para a desova. A interrupção temporária da atividade pesqueira busca preservar os estoques naturais e contribuir para a manutenção das espécies.

    Veja quais modalidades continuam permitidas

    Apesar da proibição geral, a portaria estabelece algumas exceções.

    A pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” permanece autorizada, desde que o pescador utilize anzol sem fisga e tenha a carteira de pesca amadora.

    Também será permitida a pesca de subsistência, destinada a ribeirinhos e pescadores artesanais, exclusivamente para consumo doméstico ou escambo sem finalidade lucrativa.

    Nessa modalidade, a atividade deverá ser realizada de barranco ou em embarcação a remo, utilizando apenas caniço simples, linha de mão e anzol. A comercialização e o transporte dos peixes capturados ficam proibidos.

    Outra exceção prevista na portaria envolve a captura de espécies invasoras, como a tilápia (Oreochromis spp.) e o bagre-africano (Clarias gariepinus).

    Venda e transporte de pescado também terão restrições

    O defeso não atinge apenas a captura dos peixes. Durante o período, também ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de pescado proveniente da atividade pesqueira, observadas as exceções previstas na regulamentação.

    A restrição não se aplica aos peixes produzidos em pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes. Nesses casos, a despesca, o transporte e a comercialização continuam autorizados, desde que a origem dos produtos seja comprovada.

    O período de defeso poderá ser prorrogado caso sejam identificadas alterações no comportamento migratório dos peixes durante a reprodução.

    Quem descumprir as regras estará sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental, que podem incluir multas e outras sanções cabíveis.

    Peixarias e frigoríficos têm prazo até 31 de outubro

    Os estabelecimentos que trabalham com pescado devem ficar atentos a outra exigência: o prazo para declarar os estoques termina em 31 de outubro, um dia antes do início do defeso.

    A obrigação vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos e outros pontos de comercialização que possuam pescado armazenado, congelado ou não.

    A declaração deverá ser feita pelo Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), mediante preenchimento da Declaração de Estoque de Pescado, disponível no portal do cidadão do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

    O documento deverá ser acompanhado de comprovantes da procedência dos produtos.

    Após o registro, a declaração e a documentação de origem deverão permanecer no estabelecimento, à disposição dos agentes de fiscalização ambiental.

    O prazo é especialmente importante para os comerciantes que pretendem manter estoques durante o defeso, já que a documentação permite comprovar a origem regular do pescado armazenado antes do início das restrições.

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