A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para solicitar providências relacionadas à indisponibilidade do sistema e-Proc do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que ficou inacessível ao público externo entre os dias 20 e 29 de outubro. Entre as medidas requeridas está a realização de um mutirão, em regime de urgência, para a expedição prioritária de alvarás judiciais, requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios pendentes em razão da paralisação, com prioridade para verbas de natureza alimentar, inclusive honorários advocatícios. A petição destaca que a interrupção do acesso externo ao sistema, durante nove dias, impediu advogados e jurisdicionados de consultar processos, protocolar petições e acompanhar a tramitação de ações. Também houve paralisação na expedição e no levantamento de valores judiciais, com impacto direto sobre cidadãos e profissionais que dependem desses recursos. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para solicitar providências relacionadas à indisponibilidade do sistema e-Proc do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que ficou inacessível ao público externo entre os dias 20 e 29 de outubro. Entre as medidas requeridas está a realização de um mutirão, em regime de urgência, para a expedição prioritária de alvarás judiciais, requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios pendentes em razão da paralisação, com prioridade para verbas de natureza alimentar, inclusive honorários advocatícios. Mutirão para liberar valores judiciais Além da prioridade para os alvarás, a OABTO pede que o TJTO organize um mutirão em regime de plantão para regularizar a expedição de alvarás, RPVs e precatórios que ficaram pendentes durante a indisponibilidade do e-Proc. A Seccional defende que a medida contemple especialmente os créditos de natureza alimentar, considerando os prejuízos causados pela demora no acesso a valores já reconhecidos judicialmente. Entre eles estão os honorários advocatícios, cuja natureza alimentar é reconhecida pelo artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil. A solicitação também havia sido encaminhada diretamente à Presidência do TJTO, em ofício protocolado em 26 de outubro. Na ocasião, a OABTO pediu que, tão logo o sistema fosse restabelecido, fossem priorizadas a expedição e a liberação dos alvarás pendentes, especialmente os relacionados a verbas alimentares. OAB pede auditoria independente sobre incidente cibernético Outro ponto central da petição apresentada ao CNJ é a realização de uma auditoria externa e independente para esclarecer as circunstâncias do incidente que levou à interrupção do sistema. A entidade solicita que a apuração identifique a origem e a forma de entrada do possível ataque, a linha do tempo da ocorrência, os sistemas e dados eventualmente atingidos e a integridade dos autos eletrônicos. O trabalho também deverá verificar se houve acesso indevido a processos sob segredo de justiça e a credenciais de usuários. A OABTO ressalta que não presume a ocorrência de invasão ou vazamento de dados. A Seccional, no entanto, considera necessário que a conclusão preliminar do Tribunal sobre a ausência de comprometimento de informações seja confirmada por uma verificação independente. O pedido prevê que a auditoria seja determinada e coordenada pelo CNJ, com acompanhamento da OABTO e possibilidade de apoio técnico do Conselho Federal da OAB. A entidade também defende a divulgação pública do relatório conclusivo, preservando apenas informações técnicas cuja exposição possa facilitar novos ataques. A preocupação envolve a proteção de dados pessoais e sensíveis de jurisdicionados, informações de processos sob segredo de justiça — como ações de família, infância e juventude, medidas protetivas e investigações criminais —, além de credenciais de advogados e documentos produzidos no exercício profissional. Comunicação direta entre TJTO e OABTO A Seccional também aponta a necessidade de criação de um canal oficial e permanente de comunicação entre o Tribunal e a OABTO. Segundo a petição, durante a paralisação, informações sobre suspensões, prorrogações de prazos e retorno do sistema chegaram à advocacia principalmente pelo portal do TJTO e por grupos de mensagens, sem comunicação prévia ou simultânea à entidade representativa da classe. Por isso, a OABTO pede que o Tribunal estabeleça, no prazo de cinco dias, um canal institucional direto, com interlocutor designado, para comunicar previamente paradas programadas e informar imediatamente sobre indisponibilidades não programadas, suspensões e prorrogações de prazos, além de atualizações sobre incidentes e respectivas apurações. A medida busca permitir que a Seccional oriente a advocacia com informações oficiais e tempestivas, reduzindo incertezas e prejuízos aos profissionais e jurisdicionados. Retomada dos prazos e esclarecimentos sobre o sistema A OABTO também requer que o CNJ considere os pedidos anteriormente apresentados ao TJTO para que a contagem dos prazos processuais somente seja retomada após a normalização efetiva do acesso externo ao e-Proc, com certificação técnica e comunicação oficial à advocacia. Na petição, a entidade solicita que o Tribunal preste informações sobre a causa e a extensão do incidente, as medidas adotadas para solucioná-lo e as comunicações eventualmente realizadas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos titulares das informações e às autoridades competentes. A Seccional também pede que o procedimento seja distribuído por prevenção ao Pedido de Providências nº 0009188-36.2026.2.00.0000, que já tramita no CNJ e trata da indisponibilidade do sistema, para que os casos sejam analisados conjuntamente. Atuação institucional desde o início da paralisação A OABTO acompanha a situação desde o primeiro dia de indisponibilidade. Em 20 de outubro, encaminhou ofício à Presidência do TJTO solicitando a suspensão dos prazos processuais. No dia seguinte, a presidente em exercício, Priscila Madruga Ribeiro, e o diretor-tesoureiro da Seccional participaram de reunião com representantes da Presidência e da Vice-Presidência do Tribunal para tratar da paralisação, das petições urgentes e da redesignação de audiências e sessões. Em 26 de outubro, a entidade voltou a se manifestar formalmente, solicitando esclarecimentos sobre a demora no restabelecimento do sistema, a manutenção da suspensão dos prazos até a normalização efetiva do acesso e a prioridade na liberação dos alvarás pendentes. O acesso externo ao e-Proc foi restabelecido na tarde de 29 de outubro, acompanhado de novas medidas de segurança, como a redefinição obrigatória de senhas e a adoção de autenticação em dois fatores. Para a OABTO, porém, o retorno do sistema não encerra a necessidade de esclarecimentos sobre o incidente, de verificação independente da segurança dos dados e de medidas para reparar os impactos provocados pela paralisação.
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