10/05/2024 às 07h00min - Atualizada em 10/05/2024 às 07h00min

Aprovada isenção de IPVA para veículos com mais de 15 anos; confira


 

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou o Projeto de Lei nº 500/2023, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com mais de 15 anos de uso, uma reivindicação antiga dos contribuintes do Estado.

O autor da proposta, o deputado estadual Luciano Oliveira (PSD), afirmou que essa iniciativa visa aliviar o ônus financeiro dos proprietários de automóveis mais antigos no estado.

Originalmente, o texto do projeto de lei propõe a inclusão do inciso XIX ao artigo 71 da Lei nº 1.287, que regula o Código Tributário do Estado do Tocantins. Essa proposta busca incluir a isenção do IPVA para veículos que atendam ao critério de idade estipulado.

Conforme o deputado, atualmente no Brasil, onze estados alteraram a legislação estadual com o mesmo intuito de conceder o benefício aos contribuintes proprietários desses veículos.

Antes era assim!

No período de 2011 até 2015, os veículos com quinze anos ou mais de uso eram isentos do IPVA. Contudo, a previsão foi revogada pela Lei nº 3019 de 30/09/2015. O governador na época era Marcelo Miranda (MDB).

Economia no bolso do contribuinte

O parlamentar, ao justificar sua proposição, ressaltou que a isenção do imposto pode representar uma economia significativa para os proprietários, especialmente em um momento de dificuldades financeiras. “Temos que pensar nos tocantinenses que utilizam o veículo como instrumento de trabalho, de transporte, e de lazer, mas que não possuem condições de adquirir um mais novo”, destacou.

Nas mãos do governador

Após a aprovação em dois turnos de votação na Aleto, o próximo passo é a sanção ou veto do governador Wanderlei Barbosa. Conforme o deputado, caso sancionada, a medida representará um importante alívio financeiro para os proprietários de veículos antigos, que poderão usufruir da isenção do imposto e, consequentemente, terão seus encargos reduzidos.  

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