14/02/2024 às 08h49min - Atualizada em 14/02/2024 às 08h49min

Tocantins segue com isenção do IPVA para veículos que pagam até R$ 200; veja como calcular imposto


Com o início de 2024 se aproximando é hora de começar a pensar no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

A Secretaria da Fazenda informou que não há alteração no valor das alíquotas do IPVA. O estado não tem aumento nos valores desde 2015, de modo que os percentuais continuam variando entre 2% e 3,5% conforme o tipo de veículo.

Para calcular o custo do IPVA, primeiro os proprietários precisam consultar a alíquota referente ao seu veículo. A lista com cada categoria está disponível no Código Tributário Estadual.

Depois é preciso encontrar o valor venal do veículo previsto na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Importante destacar que neste ano não haverá redução na base de cálculo e por isso deve ser usado o valor integral.

Por fim, para finalmente calcular o valor do imposto é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal como no exemplo abaixo:

 

  • Valor venal do veículo: exemplo: R$ 20.050
  • Alíquota: 2%
  • Cálculo: 20.050 x 0,02 = R$ 401 é o valor que será cobrado no IPVA.

Calendário de pagamento

Também será possível parcelar em até dez vezes, com o pagamento final em 15 de outubro. Mas o valor da parcela não poderá ser menor que R$500 em caso de pessoa jurídica e R$ 250 para pessoas físicas.

A Sefaz informou que o Documento de Arrecadação (Dare) para pagamento do imposto somente estará disponível para emissão a partir do dia 1º de janeiro de 2024, quando inicia o calendário fiscal do exercício de 2024. O boleto fica disponível no site da Sefaz.

IPTU Social continua

Em 2024 continuará valendo o IPVA Social criado pelo governo no fim de 2022. No exercício de 2023 o pagamento foi isento para os veículos com o imposto de até R$ 200. Segundo o estado, a medida beneficiou cerca de 350 mil contribuintes em todo estado.

A Sefaz informou que "a medida provisória que estabeleceu a isenção foi aprovada, virou lei. Então essa isenção está no Código Tributário do Estado do Tocantins, artigo 71, inciso XVIII”.

Neste caso, os proprietários de veículos isentos terão que ficar atentos apenas ao pagamento do licenciamento anual. O boleto pode ser baixado no site do Detran.

 
 
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