05/01/2024 às 16h56min - Atualizada em 05/01/2024 às 16h56min

De autoria de Jorge Frederico, Leis que garantem brinquedos adaptados e dispensa de comprovação contínua de deficiência são sancionadas e começam a valer no Tocantins


 

Recordista no histórico de criação de Leis dentro do estado do Tocantins, o Deputado Jorge Frederico (Republicanos), comemora a sanção de mais duas leis de sua autoria, que respeitam e promovem a inclusão da pessoa com deficiência.

A primeira lei, de número 4.336/2023, estabelece a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos, de 10% dos brinquedos adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. A lei garante que estes equipamentos de lazer devem ser adaptados segundo as normas do INMETRO para garantir a segurança dos usuários e identificados com placas indicativas.

A segunda lei sancionada, de número 4.343/2023, obriga as entidades realizadoras de concurso público e/ou processo seletivo a dispensar das pessoas com deficiência a comprovação da deficiência quando for de caráter permanente e, que tenha sido reconhecida pela mesma entidade realizadora do certame, para novos concursos públicos ou processos seletivos.

Jorge Frederico, autor das Leis, fala dos avanços significativos no que diz respeito à inclusão e acessibilidade no Tocantins. “Ao garantir a presença de brinquedos adaptados em parques públicos e simplificar os processos para pessoas com deficiência em concursos públicos, estamos demonstrando o compromisso em promover uma sociedade mais igualitária e inclusiva. Essas iniciativas destacam que o Tocantins é um estado que busca constantemente igualdade de oportunidades”.

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