28/07/2022 às 07h41min - Atualizada em 28/07/2022 às 07h41min

Nos seis primeiro meses de 2022 mais de 1,6 mil pessoas sofreram acidentes de trabalho no Tocantins


 
Mesmo com a utilização de equipamentos de segurança, o Tocantins registrou mais de 1,6 mil acidentes de trabalho nos primeiros seis meses de 2022. O dado é do Ministério do Trabalho e Emprego e segundo o órgão, o Tocantins ocupa a a sétima posição no ranking que contabiliza os acidentes no ambiente de trabalho.

Até o mês de junho, 1.658 pessoas se feriram no ambiente de trabalho. Em 2021, foram 3.634 acidentes em várias áreas. Conforme o Ministério do Trabalho, o país registrou mais de 6 milhões de acidentes, que custam aos cofres públicos cerca de R$ 130 bilhões em assistência aos trabalhadores nos últimos 10 anos.
Proporção grande de registros
De acordo com o engenheiro de segurança no trabalho Samuel Rodrigues, o número de acidentes não é maior porque o Tocantins não possui grande quantidade de indústrias atualmente.

"Temos um índice proporcional de acidentes muito alto. Uma população relativamente pequena, mas ainda assim muitos acidentes, muitas lesões, muitas doenças e isso acontece principalmente no setor de construção civil e fazendas, no setor agropecuário, que é forte na região", pontuou o especialista.

Samuel destaca que é de grande importância o uso dos chamados EPIs, os equipamentos de segurança, mas que é preciso cuidados no ambiente de trabalho. "O EPI vai minimizar as consequências de um acidente que já aconteceu. Ele não vem para prevenir. Ele minimiza lesões ou doenças", alertou.

Direitos

Para o advogado Sávio Mares, os acidentes de trabalho podem ser tipificados de três formas: típicos, em que ocorrem no momento em que o funcionário está na empresa; atípicos, onde se enquadram as doenças do trabalho; e de percurso, em que a pessoa está se deslocando ou indo embora do ambiente em que desempenha suas funções

"Na maioria dos casos vai caber indenização. Se ele levar esse caso à Justiça, hpa possibilidade de arbitrar danos morais, danos materiais em razão, por exemplo, de medicamento que ele teve que comprar, dano estético. Inclusive temos pensão mensal", explicou o especialista em direito trabalhista. (G1 Tocantins).


 
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