20/12/2021 às 14h13min - Atualizada em 20/12/2021 às 14h13min

Governo do Tocantins antecipa e paga indenizações de agentes e delegados


Foto: Divulgação
 
Em mais uma ação que reforça o compromisso do Governo do Tocantins com o servidor público, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO) antecipa nesta segunda-feira, 20, o pagamento das indenizações referentes à cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil. 

O montante, cerca de R$ 600 mil, é referente ao mês de dezembro e alcança servidores lotados na Delegacia-Geral da Polícia Civil, Superintendência da Polícia Científica, Superintendência de Inteligência e Estratégia, Corregedoria-Geral de Polícia e Gabinete do Secretário. 

Para o secretário de Segurança Pública, Wlademir Costa Mota Oliveira, o adiantamento das indenizações só comprova a importância que os servidores têm para a atual gestão estadual. “Trabalhamos com o máximo respeito e comprometimento com o servidor público porque eles merecem e porque entendemos que a valorização é essencial para fortalecer o serviço prestado à comunidade”, reforça o secretário. 

O delegado-geral da Polícia Civil do Tocantins, Claudemir Ferreira, destaca que a ação fortalece a Segurança Pública e é um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela Polícia Civil. “Nossos servidores não medem esforços para oferecer o melhor ao cidadão, por isso é mais que justo que eles sejam reconhecidos e valorizados”, afirmou. 

Indenizações

O pagamento das indenizações atende a Medida Provisória (MP) n° 26 Art. 9º da Lei nº 3.718, de 12 de novembro de 2020. Os valores são pagos a partir da cumulação de responsabilidades administrativas das atribuições da Polícia Civil, inclusive de funções de chefia, direção e assessoramento.

A remuneração adicional é paga para agentes e delegados que, cumulativamente, atuam em outras unidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), conhecidas no âmbito da lei como Cumulação de Unidades e no cumprimento de Plantão Extraordinário e Sobreaviso Extraordinário. A lei prevê, inclusive, a hipótese de substituição de outro agente decorrente de vacância do cargo, férias individuais, licenças ou afastamentos autorizados.

O valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixos, observando ainda os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais, conforme definido em regulamento.
(Governo do Tocantins).

 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Portal O Tocantins Publicidade 1200x90