18/08/2021 às 08h25min - Atualizada em 18/08/2021 às 08h25min

Procon Tocantins divulga direitos dos consumidores em estacionamentos públicos e privados


Foto: Divulgação
 
Sabe aquelas placas ou cartazes em estacionamentos informando a não responsabilização por danos materiais e objetos deixados no interior do veículo? Saiba que essa prática vai contra a Lei Estadual n° 3.708/2020, sancionada pelo Governo do Tocantins, em julho de 2020, que regulamenta sobre as garantias e a responsabilização de bens pessoais em estacionamentos.

De acordo com a lei, está proibida a utilização de placas informativas ou a impressão em bilhetes usados em estacionamentos pagos ou gratuitos. A prática, além de ilegal, é considerada abusiva.

O superintendente do órgão de defesa do consumidor, Walter Viana, destaca que o consumidor precisa estar atento ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também às leis sancionadas. “Conforme as necessidades dos consumidores vão surgindo, são feitas novas leis ou sendo atualizadas. O CDC consolida os direitos dos consumidores, mas que os mesmos não sejam lesados, precisam se atualizar a partir da legislação sancionada. Por isso, o Procon Tocantins investe em informar sempre nossa população tocantinense”, explica o gestor.

Ainda segundo a lei estadual, o descumprimento pode resultar na suspensão da prestação do serviço; na suspensão temporária de atividade; na revogação de concessão ou na permissão de uso, entre outras sanções.

CDC

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14, determina que o fornecedor de serviços responda, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. “Bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos e isso pode ser aplicado nos estacionamentos pagos ou gratuitos”, pontua Walter Viana.

Estacionamentos gratuitos

É válido ressaltar que, quando o estabelecimento comercial oferecer a opção do estacionamento gratuito aos seus consumidores, mesmo que não cobre pelo serviço, a empresa assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizada por furto ou dano.

Denuncie

Encontrou algo errado? Denuncie! O consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840. Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.
(Governo do Tocantins).

 
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