11/08/2021 às 08h17min - Atualizada em 11/08/2021 às 08h17min

Procon Tocantins explica nove direitos básicos do consumidor


Foto: Divulgação

Conhecer os direitos, enquanto consumidores, é importante, principalmente no momento em que são colocados à prova, ou seja, que não são cumpridos. É difícil estar por dentro de todos, afinal, existem muitas áreas com direitos específicos de acordo com cada demanda apresentada nas relações de consumo, entre consumidor e fornecedor.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destaca a importância de estar ciente desses direitos. “Todo cidadão é consumidor, por isso, precisam saber dos seus direitos. Quando você sabe quais são, é mais fácil lidar com determinadas situações, evitando constrangimentos e até mesmo ser lesado”, explica.

Para auxiliar o consumidor sobre os direitos básicos, o Procon Tocantins listou nove que são determinados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como proteção da vida e da saúde, informação, acesso à justiça, entre outros.

São direitos básicos e estão previstos no artigo 6° do CDC:

1. Proteção da vida e da saúde

Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.

2. Educação para o consumo

É seu direito receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.

3. Informação

Se tratando de informação, o CDC deixa claro que todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.

4. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crimes (Art. 67, CDC).

5. Proteção contratual

O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.

6. Indenização

Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

7. Acesso à Justiça

O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine, ao fornecedor, que eles sejam respeitados.

8. Facilitação da defesa dos seus direitos

O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

9. Qualidade dos serviços públicos

Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos.

Denuncie

Encontrou algo errado? Denuncie! O consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840. Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.
(Governo do Tocantins).

 
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