Neste ano, o Dia dos Pais será comemorado no próximo domingo, 8, tradicionalmente o segundo domingo do mês de agosto, e esta é uma data que muitos filhos escolhem para homenagear os pais com presentes. O Procon Tocantins tem intensificado a conscientização e sobretudo informado os consumidores sobre seus direitos, para garantir que eles sejam cumpridos, principalmente em datas comemorativas.
São diversas as opções encontradas no mercado, por isso é fundamental estar atento sobre formas de pagamento, preços, qualidade do produto, políticas de troca, garantia, desconfiar de ofertas muito vantajosas e na dúvida, buscar informações com o Procon Tocantins.
O superintendente do órgão de defesa do consumidor, Walter Viana, destaca o direito de procurar soluções para um possível problema com a relação de consumo. “Se o comprador tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta, como o site de compra coletiva, pode ser procurado, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão”, explica.
Compras pela internet
Com a pandemia da Covid-19, a internet tem sido uma aliada para muitos consumidores que preferem não sair de casa. Como é o caso de Cristina Bezerra, moradora de Palmas há sete anos, que adquiriu o presente por meio da compra on-line. “A compra de maneira virtual é uma praticidade. Com a pandemia, pela minha segurança e dos meus familiares, optei este ano por comprar pela internet”, afirma.
Mas é válido destacar que, além de todos os cuidados com relação ao pagamento e aos prazos de entrega, desconfie de ofertas muito vantajosas. Fique atento à reputação da empresa, usando sites de avaliação. Além disso, confira se, no site, há CNPJ, endereço físico e contato telefônico da empresa.
O superintendente alerta ainda para os exageros. “Nesse período, pode haver um excesso de gastos que, no futuro, pode acarretar em dívidas acima do orçamento. O ideal é que o consumidor se atente ao que ele pode comprar no momento, não agindo apenas por emoção”, orienta o gestor.
Aparelhos celulares
Para quem optar em dar um aparelho celular de presente, é preciso que o produto seja adquirido em lojas autorizadas, que garantam a procedência e a habilitação, exigindo que esteja lacrado e dentro da embalagem original, com a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Assim como para celulares, ao adquirir qualquer aparelho eletroeletrônico, solicite o teste no produto escolhido e a demonstração de funcionamento, devendo vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.
Calçados, vestuário e cosméticos
O consumidor deve ficar atento às políticas de troca de cada empresa para evitar aborrecimentos. A substituição de calçados, vestuário e cosméticos só é obrigatória no caso de defeitos. Em caso de cor, tamanho ou gosto é uma decisão da loja, principalmente quando compradas para outra pessoa, devendo ser pactuada com o lojista no ato da compra, exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal. Na escolha de perfumes ou cosméticos, é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa.
Vale presente
A modalidade vale presente continua em alta. É importante definir com o comerciante e anotar na Nota Fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores, entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou complementar o valor para compra de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e informe ao presenteado.
Sites de compras coletivas
Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, a exemplo de restaurantes, auto centers, estética, cinemas, teatros e outros. Os descontos prometidos nesses sites podem atrair o interesse do consumidor, que deve prestar atenção em todos os detalhes da oferta.
No caso de dúvidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, mas saiba que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.
Existem sites que reúnem promoções de diversos sites de compras coletivas, alertando que não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços, porque apenas divulgam as ofertas existentes. O Procon orienta que se pesquise bem antes de escolher o local da compra.
Fraudes e propagandas enganosas
O Procon Tocantins orienta ainda que alguns cuidados devem ser tomados para não cair em golpes e que não seja vítima de propaganda enganosa. As orientações são válidas tanto para loja física quanto para compras on-line.
Desconfie sempre de ofertas muito vantajosas e dos preços muito abaixo do que está sendo ofertado. Na hora de decidir pelo pagamento, antes de concluir a compra, verifique se o valor do produto é o mesmo que estava sendo exibido antes.
Em alguns casos, a promoção vale apenas para compras à vista ou para pagamentos com o cartão da loja, por exemplo.
Denuncie
Em caso de denúncia, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, basta entrar no site http://www.to.gov.br/procon/ e clicar “Faça sua Reclamação Aqui”, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.(Governo do Tocantins).