Na manhã desta segunda-feira (12/04), foi aprovado, por unanimidade, em segunda votação, no Plenário da Câmara Municipal de Araguaína, o Projeto de Lei n° 014/2021 que suspende temporariamente o prazo previsto no artigo 18, da Lei n° 2.668, de 09 de março de 2010, que regulamenta o transporte de passageiros por meio de motocicletas no município de Araguaína.
Para a execução do serviço de mototaxista, o limite máximo da vida útil da motocicleta é de oito anos, conforme a Lei Municipal vigente. Porém, a despesa para a realização da substituição das motocicletas tem se tornado um gasto inviável para os trabalhadores do ramo, uma vez que a pandemia trouxe diversos impactos negativos para a categoria, sendo um dos principais o impacto financeiro, que acarretou perda significativa de rendimento, inclusive com a paralização do serviço de mototáxi durante meses. Dessa maneira, a suspensão do prazo, no ano de 2021 para a referida substituição, visa amenizar o impacto financeiro sofrido pela categoria.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Terciliano Gomes Araújo (PSD) e prevê, em suma, segundo o vereador, “suspender o prazo para a regularização das motocicletas dos mototaxistas para após a pandemia, quando os mesmos retornarão seus rendimentos normais.”
O Projeto segue para sanção do Prefeito Municipal. (Câmara Municipal de Araguaína).