Governo sanciona lei que obriga estabelecimentos a disponibilizarem álcool em gel
Foto: Divulgação/G1
O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou uma lei que obriga diversos estabelecimentos a disponibilizarem álcool em gel pelo período de 180 dias devido à pandemia de coronavírus. Quem descumprir a regar poderá sofrer sanções administrativas e receber multa. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (13). Os recipientes abastecidos com álcool em gel deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, com fácil visualização e acesso, assim como em número suficiente para atender à demanda e observado o atendimento às necessidades dos portadores de deficiência. Os estabelecimentos também deverão fixar placas avisando que disponibilizam o produto para higienização. A medida não é novidade, pois os decretos municipais que vêm regulando o funcionamento de diversas atividades durante a pandemia já preveem a obrigatoriedade da disponibilização do produto. Apesar disso, a lei estadual especifica os ambientes públicos e privados onde não pode faltar o álcool em gel com no mínimo 70% de grau alcóolico.
Confira: • Órgãos da administração pública; • Varejos de alimentação; • Shopping centers e centros comerciais; • Estações rodoviárias e terminais rodoviários; • Agências bancárias e postos de serviços; • Casas lotéricas; • Hotéis, pousadas e similares; • Bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares; • Casas de eventos; • Supermercados e hipermercados; • Escolas e faculdades; • Igrejas e templos religiosos; • Clubes recreativos e de serviços; • Cinemas e teatros; • Unidades de saúde; Hospitais;
• Estabelecimentos comerciais em geral (Fonte: G1 Tocantins).