Nova lei dispensa licenciamento de atividades rurais, mas produtores ainda podem ser multados
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A dispensa de licenciamento ambiental para determinadas atividades agropecuárias não significa que a propriedade rural esteja livre de fiscalização ou de outras obrigações ambientais. Mesmo com as mudanças trazidas pela Lei Federal nº 15.190/2025, irregularidades envolvendo uso da água, vegetação nativa, solo e estruturas instaladas no imóvel continuam sujeitas a controle e podem resultar em autuações.
A nova legislação retirou a exigência de licenciamento ambiental ordinário para algumas atividades do campo, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei. O artigo 9º inclui, entre as atividades não sujeitas ao licenciamento, o cultivo de espécies de interesse agrícola, a pecuária extensiva e semi-intensiva e a pecuária intensiva de pequeno porte.
A dispensa, porém, não vale automaticamente para qualquer propriedade.
A regra alcança imóveis rurais considerados “regulares” ou “em regularização”, levando em conta aspectos como Cadastro Ambiental Rural (CAR), Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs), conforme as regras do Código Florestal.
Na prática, identificar se uma propriedade atende a essas condições exige análise individualizada. Em regra, um imóvel considerado regular possui CAR homologado e não apresenta déficit de Reserva Legal ou APP. Já uma propriedade em processo de regularização pode estar com o CAR pendente de homologação, ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou possuir termo de compromisso para recomposição de passivos ambientais.
Por outro lado, propriedades sem inscrição efetiva no CAR, com cadastro cancelado ou com déficits ambientais sem instrumento válido de regularização podem ficar fora da dispensa prevista na legislação.
Outras autorizações continuam obrigatórias
Mesmo que a lavoura ou a criação de animais não precisem de licenciamento ambiental, outras intervenções realizadas dentro da propriedade continuam sujeitas a regras específicas.
Entram nessa lista a captação de água, perfuração e utilização de poços, barramentos, sistemas de irrigação, drenagem, supressão de vegetação, armazenamento de defensivos agrícolas e medidas relacionadas à conservação do solo.
Estruturas comuns em propriedades rurais também merecem atenção. Oficinas, pontos de abastecimento de combustíveis, locais destinados à lavagem de máquinas e sistemas de manejo de resíduos podem exigir regularização própria, dependendo do porte, da localização e do potencial de impacto ambiental.
Segundo Rodrigo Ribeiro, engenheiro ambiental da Plêiade Ambiental e da Plêiade Agro, um dos principais riscos é interpretar a dispensa de licenciamento da atividade principal como uma regularização completa do imóvel.
“É comum que o produtor rural associe a não sujeição ao licenciamento à ideia de que toda a propriedade está regularizada. No entanto, a lavoura e a pecuária, como atividades-fim, dependem de atividades secundárias que, na grande maioria dos casos, apresentam potencial poluidor e continuam sujeitas ao licenciamento. Além disso, o imóvel rural, como um todo, continua necessitando de controle e monitoramento para assegurar o efetivo cumprimento dos diversos requisitos de qualidade ambiental”, afirma.
Diagnóstico pode evitar problemas
Nesse cenário, a análise de conformidade ambiental ganha importância para identificar antecipadamente eventuais passivos, obrigações, licenças, autorizações e prazos relacionados à propriedade.
O diagnóstico pode abranger documentos do imóvel, atividades desenvolvidas, intervenções ambientais e estruturas instaladas, permitindo ao produtor identificar o que está regular, o que precisa ser corrigido e quais medidas devem ser priorizadas.
A avaliação também pode reduzir riscos de autuações e de interrupções na atividade, além de dar maior previsibilidade ao produtor na tomada de decisões envolvendo investimentos, expansão da produção e adequações ambientais.