14/01/2021 às 07h36min - Atualizada em 14/01/2021 às 07h36min
Governo sanciona lei que obriga estabelecimentos a disponibilizarem álcool em gel
Foto: Divulgação/G1 O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou uma lei que obriga diversos estabelecimentos a disponibilizarem álcool em gel pelo período de 180 dias devido à pandemia de coronavírus. Quem descumprir a regar poderá sofrer sanções administrativas e receber multa. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (13).
Os recipientes abastecidos com álcool em gel deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, com fácil visualização e acesso, assim como em número suficiente para atender à demanda e observado o atendimento às necessidades dos portadores de deficiência.
Os estabelecimentos também deverão fixar placas avisando que disponibilizam o produto para higienização.
A medida não é novidade, pois os decretos municipais que vêm regulando o funcionamento de diversas atividades durante a pandemia já preveem a obrigatoriedade da disponibilização do produto. Apesar disso, a lei estadual especifica os ambientes públicos e privados onde não pode faltar o álcool em gel com no mínimo 70% de grau alcóolico.
Confira:
• Órgãos da administração pública;
• Varejos de alimentação;
• Shopping centers e centros comerciais;
• Estações rodoviárias e terminais rodoviários;
• Agências bancárias e postos de serviços;
• Casas lotéricas;
• Hotéis, pousadas e similares;
• Bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares;
• Casas de eventos;
• Supermercados e hipermercados;
• Escolas e faculdades;
• Igrejas e templos religiosos;
• Clubes recreativos e de serviços;
• Cinemas e teatros;
• Unidades de saúde; Hospitais;
• Estabelecimentos comerciais em geral (Fonte: G1 Tocantins).