Leilão de 21 veículos e máquinas de prefeitura vira alvo de denúncias no MP e TCE no Tocantins

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Um leilão realizado pela Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins para vender 21 lotes do patrimônio municipal, incluindo caminhão, retroescavadeira, trator, caminhonetes, vans e ônibus, virou alvo de pedidos de apuração encaminhados ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO).

As denúncias levantam questionamentos sobre a avaliação dos bens, preços mínimos, valores finais das arrematações, identificação dos compradores, efetivo pagamento e destino dado ao dinheiro arrecadado.

No Ministério Público, a denúncia deu origem ao procedimento nº 2026.0015498. Já no Tribunal de Contas, os questionamentos foram registrados sob o nº 264.147.001.613, com informação da Ouvidoria de que seriam encaminhados à unidade competente para análise.

Primeiro leilão foi revogado por ‘vício insanável’

Inicialmente, a Prefeitura havia marcado o Leilão nº 01/2025 para o dia 28 de fevereiro daquele ano. O aviso, publicado em 11 de fevereiro, relacionava 20 bens municipais, entre eles duas caminhonetes Mitsubishi L200 Triton, uma Mercedes-Benz Sprinter 2020/2021, retroescavadeira Case 580N, trator New Holland TT 4030 e caminhão Mercedes-Benz Atron 2729, além de ônibus, vans e equipamentos.

O leilão, contudo, não seguiu adiante.

Em termo assinado em 27 de fevereiro, na véspera da data prevista para o certame, o prefeito Edmilson Rodrigues Soares determinou sua revogação. A própria Prefeitura registrou oficialmente que o Leilão nº 01/2025 possuía “vício insanável no que se refere ao prazo da divulgação (publicação) do Edital”.

Poucas semanas depois, a gestão lançou o Leilão nº 02/2025, marcado para 16 de abril. A nova relação passou a contar com 21 lotes, acrescentando sucatas de móveis, equipamentos diversos e luminárias aos bens que já haviam sido relacionados anteriormente.

O que foi colocado à venda

Entre os principais bens relacionados no novo leilão estavam uma Mitsubishi L200 Triton Sport GLX 2019, outra L200 Triton 2018/2019, uma Mercedes-Benz Sprinter 2020/2021, uma retroescavadeira Case 580N, um trator New Holland TT 4030 e um caminhão Mercedes-Benz Atron 2729 6x4.

Também aparecem um Fiat Palio, Renault Kangoo, vans Iveco, Volkswagen e Marcopolo, ônibus Volkswagen 15.190 e diferentes máquinas, equipamentos agrícolas e sucatas.

É justamente o valor desses bens que está no centro dos questionamentos.

A notícia de fato encaminhada ao Ministério Público pede que sejam comparados o valor contábil, o valor de mercado na época, a avaliação feita pela Administração, o preço mínimo do edital e o preço efetivamente obtido na arrematação.

Em pesquisas realizadas, o AF Notícias não localizou o mapa completo das arrematações com o valor pago por cada lote e a identificação de todos os vencedores. 

Avaliação dos bens é ponto fundamental

A Lei Federal nº 14.133/2021 determina que a alienação de bens da Administração Pública seja precedida de avaliação e esteja baseada em interesse público devidamente justificado. No caso de bens móveis, a regra é a realização de leilão.

A legislação também determina que o edital informe o valor pelo qual o bem foi avaliado e o preço mínimo pelo qual poderá ser vendido, além das condições de pagamento. A homologação deve ocorrer após a conclusão dos lances, eventual fase recursal e pagamento pelo vencedor.

Por isso, somente a análise do processo completo permitirá saber se os veículos e equipamentos foram avaliados corretamente e vendidos por preços compatíveis com as regras do certame.

Até que esses números sejam conhecidos, não é possível afirmar que houve subavaliação ou prejuízo ao patrimônio público.

Quanto entrou nos cofres da Prefeitura?

Outro questionamento apresentado aos órgãos de controle envolve o dinheiro obtido com o leilão.

A denúncia ao MPTO pede a identificação do total arrecadado, do valor pago individualmente pelos compradores, das contas bancárias utilizadas, das datas de ingresso dos recursos, dos registros contábeis e da destinação dada aos valores. Também pede que seja verificado se houve alguma arrematação não paga, cancelada ou estornada.

A Lei Orçamentária de Bom Jesus do Tocantins para 2025 previa R$ 133,1 mil em receitas decorrentes de alienação de bens. O valor, contudo, representa apenas uma previsão orçamentária e não corresponde necessariamente ao valor dos 21 lotes nem permite concluir quanto o Município deveria arrecadar com o leilão.

Há ainda uma regra específica sobre a aplicação desse dinheiro. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a receita obtida com a venda de bens integrantes do patrimônio público não pode, em regra, ser utilizada para financiar despesas correntes, ressalvada a hipótese prevista em lei para regimes de previdência.

Leiloeiro recebeu comissão de 5%

Outro documento localizado pela reportagem mostra que a Prefeitura assinou, em 17 de março de 2025, o Contrato nº 020/2025 com o leiloeiro público oficial Marcos Wladimir Dulnik.

O contrato estabeleceu comissão de 5% sobre o valor das vendas, paga pelo comprador no momento da arrematação, sem responsabilidade do Município pelo pagamento da comissão.

A Lei nº 14.133 prevê que, quando a Administração escolhe realizar o certame com leiloeiro oficial, a seleção deve ocorrer mediante credenciamento ou pregão, observados os critérios estabelecidos na legislação.

A documentação referente à seleção do leiloeiro também está entre os pontos que podem ser esclarecidos com a apresentação da íntegra do processo administrativo.

Denúncia cita possível vínculo de arrematante

A manifestação encaminhada ao Ministério Público ainda pede apuração sobre eventual vínculo entre compradores dos bens e integrantes da administração municipal.

O documento cita nominalmente uma pessoa que, segundo o denunciante, teria adquirido um dos maquinários e possuiria relação familiar com agentes públicos municipais.

O AF Notícias não encontrou, até o momento, documentação suficiente para comprovar a arrematação nem os vínculos alegados. Por essa razão, a informação é tratada exclusivamente como objeto da denúncia e não como fato comprovado.

O próprio documento pede ao Ministério Público que obtenha a identificação de todos os compradores e verifique eventual relação familiar, comercial, societária ou pessoal com agentes públicos envolvidos no procedimento.

Documentos podem esclarecer o caso

Entre as providências solicitadas ao MP estão a requisição da íntegra do processo do leilão, laudos de avaliação, identificação patrimonial dos veículos e máquinas, atas e mapas de arrematação, identificação dos compradores, comprovantes de pagamento, documentos contábeis, baixa dos bens no patrimônio municipal e eventual avaliação independente.

Esses documentos serão fundamentais para responder às principais questões levantadas: quanto valiam os bens, por quanto foram vendidos, quem os comprou, quanto efetivamente entrou nos cofres públicos e onde o dinheiro foi aplicado.

O espaço está aberto para os devidos esclarecimentos da Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins.

 

 

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